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12/02/2015 - 14:56

Comunidades Terapêuticas: CNDH reforça posicionamento do CFP

Moção será divulgada em breve no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência (SDH)

Comunidades Terapêuticas: CNDH reforça posicionamento do CFP

DSC_0506A plenária do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou em sua última reunião ordinária, no dia 6, moção que indica preocupação com a violação e negligência dos direitos humanos na regulamentação das Comunidades Terapêuticas no Brasil.

A conselheira do CNDH, Vera Paiva, eleita representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) na instância, motivou o debate na plenária ao apresentar o posicionamento do CFP, que sugere mudanças no teor da Proposta de Regulamentação feita em consulta pública pelo Governo Federal.

O Conselho acolheu a argumentação do documento do CFP e decidiu pela produção de uma moção, que será divulgada em breve no site da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), e pela solicitação de audiência do CNDH com os representantes do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

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“Pretendemos (CNDH) externar nossa preocupação com potenciais violações de Direitos Humanos com a regulamentação desta minuta da maneira que se encontra, e que está sob consulta pública até o dia 28 de fevereiro”, disse Vera Paiva.

Para Paiva, a adesão à pauta das Comunidades Terapêuticas pelo CNDH é importante para a categoria, que tem contribuído como profissionais atuantes e na produção de políticas públicas para atender usuários de drogas e suas famílias neste espaço.

Regimento interno

Nos dias 04 e 05, durante reunião extraordinária do Conselho, a plenária debateu o seu regimento interno. Foi o primeiro debate acerca do tema após a inclusão da paridade entre representantes da sociedade civil e do Poder Público no corpo da entidade.

Os representantes votaram pela paridade representativa na presidência da CNDH: a chapa da presidência e vice-presidência deverá ser composta sempre por um representante da sociedade civil e outro do poder público.

Para Paiva, a decisão foi fundamental para garantir a participação da sociedade civil na fiscalização e reações contra a negligência e a violação de Direitos Humanos no Brasil.

O que é o CNDH?

O CNDH foi definido por meio da Lei 12.986/14, ano passado portanto, depois de anos de debate no Congresso nacional. Conta com 22 membros: onze da sociedade civil – nove  Representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União.

Outros onze são representantes do Poder Público – Polícia Federal, Ministério Público, Controladoria Geral da União, a Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, entre outros, estão representados. O mandato é de dois anos.