O Registro de Especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para o exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a sua formação.
O assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução CFP nº 23/2022.
As especialidades concedidas atualmente são as seguintes:
– Psicologia Escolar/Educacional;
– Psicologia Organizacional e do Trabalho;
– Psicologia de Trânsito;
– Psicologia Jurídica;
– Psicologia do Esporte;
– Psicologia Clínica;
– Psicologia Hospitalar;
– Psicopedagogia;
– Psicomotricidade;
– Psicologia Social;
– Neuropsicologia;
– Psicologia em Saúde;
– Avaliação Psicológica.