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11/05/2018 - 18:12

Contra a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp

O CFP considera o PLC 19/2018 uma ameaça à consolidação da socioeducação e das políticas destinadas à infância e à juventude

Contra a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp

16 de maio. Este é o novo prazo para que os defensores da socioeducação e das políticas destinadas à infância e à juventude pressionem os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Na data, os senadores voltam a discutir o PLC 19/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) considera a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp uma ameaça à consolidação do campo socioeducativo e das políticas destinadas à infância e à juventude. Qualquer medida legislativa que busque retirar a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos da criança e do adolescente e sua vinculação direta com o Susp deve ser combatida.

Outras entidades, como a Comissão Permanente da Infância e da Juventude do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) também condenaram a inclusão do Sistema Socioeducativo no PLC 19/2018.

O GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União (CNPG), declarou em nota ser lamentável que estejam tentando com a proposição “travestir uma política essencialmente de direitos humanos em política de segurança pública”.

Também em nota, o Conanda reforçou a necessidade de diferenciar o atendimento ao adolescente que pratica ato infracional dos adultos que cometem infrações penais. Marcos normativos internacionais e nacionais propõem que ao adolescente ou jovem em cumprimento de medida socioeducativa, sejam aplicadas medidas de responsabilização, “mas também propõe a oferta de uma proposta de atendimento pedagógica socioeducativa adequada à condição de pessoa em desenvolvimento”.

A declaração do FNDCA tem o mesmo tom. A entidade declarou acreditar em um Sistema de Garantia de Direitos no qual o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, “com o objetivo de reinstituir direitos, interrompendo a trajetória infracional e promovendo [sua] inserção social, educacional, cultural e profissional“.

Assim como o CFP, o GNDH, o Conanda e o FNDCA, várias entidades são contrárias ao PLC 19/2018. Leia a nota pública coletiva sobre o PLC 19/2018 assinada por 13 delas. Pressione o seu senador. Ligue ou escreva para ele. Acesse a lista de senadores da CCJ.