Em atendimento à decisão judicial, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que estão suspensos os novos credenciamentos e recredenciamentos de cursos de especialização em Psicologia.
O título de especialista para alunos de cursos já credenciados pelo CFP, no entanto, permanecerá garantido, assim como os demais registros previstos, conforme presente na Resolução n. 013 de 2007 – que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
O CFP atende, dessa maneira, à decisão judicial da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais – 20ª Vara, em relação à Ação Civil Pública n. 5994-36.2013.4.01.3800, movida pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal de Psicologia. De acordo com a decisão, a competência de credenciamento de instituições de ensino e regulamentação de cursos de pós-graduação é exclusiva do Ministério da Educação (MEC).
O Conselho protocolou recurso contra a decisão – ainda em andamento – e constituiu um grupo de trabalho para o acompanhamento desta e outras questões relacionadas às especialidades.