Um debate reunindo sociedade civil, governo federal e Ministério Público lançou nesta quarta (9), em Brasília, a campanha nacional “Programa adulto em horário adulto”.
O Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes foi realizado pelos conselhos nacionais de Direitos Humanos (CNDH) e dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e organizações civis.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) defende a manutenção desse instrumento, que tem como objetivo evitar a veiculação de conteúdo em horário não apropriado e está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), propõe acabar com os mecanismos de sanção contra as emissoras que descumprirem as recomendações. Petição online lançada no contexto da campanha pede a manutenção do sistema.
No evento de hoje, na capital federal, o procurador Aurélio Rios, da PFDC, reiterou que a defesa da classificação tem base constitucional, não moral: “Ela faz um balanço entre a liberdade de expressão e a proteção das crianças e adolescentes. Civiliza, assim, o direito à expressão”. Para Rios, a ADI questiona o dispositivo por seus méritos, não por eventuais defeitos, e representa uma ameaça a todo o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ele também enfatizou que que o mecanismo não representa censura prévia. “Qualquer filme, por mais inadequado, violento ou pornográfico que seja, pode passar. Apenas não pode ser exibido às duas ou seis da tarde, por exemplo”, disse.
A advogada Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, lembrou o caráter de “absoluta prioridade” conferido pela Constituição Federal a esse segmento da população, ao lado dos jovens, idosos e pessoas com deficiências. Ela destacou que tal ênfase não é usada em nenhum outro trecho do texto.
Proteção
A vice-presidente do CNDH, Ivana Farina, lembrou a presença quase universal do televisor nas casas brasileiras e seu uso frequente como “babá”, com as crianças assistindo a programas durante muitas horas diárias. “O conselho sopesou as diversas implicações do tema e, quando faz a opção pela sustentação da classificação indicativa, faz a inter-relação com outros direitos e no entendimento firme de que se trata de um instrumento de proteção”, disse.
O secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, ressaltou o processo de discussão e construção do mecanismo. “Foram 25 anos de aprimoramento, que permitiu alcançar uma base sólida”, disse.
O representante do Ministério da Justiça ressaltou a convergência, superior a 90%, entre a autoclassificação feita pelos canais de TV e o monitoramento feito pelo Estado. “São raras as dúvidas e mudanças de informação”, afirmou.
O entendimento do CFP
Em 2012, o Conselho Federal de Psicologia foi uma das entidades signatárias de nota em defesa da manutenção da classificação indicativa destacando os seguintes aspectos: a importância da manutenção da classificação, a distinção dos conceitos de classificação para censura, o alinhamento do sistema brasileiro com o de outras democracias pelo mundo e a defesa da liberdade de expressão.
A autarquia reitera sua posição na defesa por entender que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que deve ser defendido contra qualquer ameaça autoritária, e desta forma, não ser possível aceitar que esse direito seja utilizado como argumento para encobrir os interesses comerciais que movem as empresas concessionárias de radiodifusão contra a classificação.
Foto: Divulgação / Intervozes