Principal espaço de deliberação política no campo da infância e adolescência, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) passa a contar novamente, no biênio 2023-2024, com a participação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em sua composição.
A autarquia participou do pleito junto a organizações da sociedade civil para concorrer a uma das nove vagas que integrarão a gestão do colegiado pelos próximos dois anos. O resultado da etapa de habilitação ocorreu em 18 de novembro e, a homologação, no dia 30 do mesmo mês.
De acordo com o edital, o Conselho Federal de Psicologia tem até 23 de dezembro para indicar a(o) representante da autarquia no Conanda. Durante o processo eleitoral, foram indicadas a conselheira Marina de Pol Poniwas (titular) e Iolete Ribeiro da Silva (suplente). A publicação da portaria com os nomes das(os) representantes das entidades eleitas está prevista ainda para este ano, até 30 de dezembro.
Psicologia e direitos da infância
Esta não é a primeira vez que o Conselho Federal de Psicologia participa da gestão do Conanda. O CFP tem contribuído com o processo de participação social e a elaboração de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e esteve na presidência do órgão na gestão 2020-2022.
Nos últimos anos, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança enfrentou graves tentativas de desmonte e de desarticulação no seu funcionamento. Em setembro de 2019, o governo federal publicou o Decreto nº 10.003/19, que retirava a participação social do Conanda. Em resposta, organizações da sociedade civil protocolaram um mandado de segurança solicitando a restauração imediata dos mandatos das(os) conselheiras(os).
A mobilização em favor do Conanda chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais alguns trechos do Decreto Presidencial 10.003. A decisão do STF é fruto da luta e articulação de 19 entidades, entre elas o CFP, que lançaram a campanha “Escute Esse Conselho”.
Sobre o Conanda
Criado pela Lei nº 8.242/1991, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) como o principal órgão do sistema de garantia de direitos.
O coletivo funciona por meio de gestão compartilhada, na qual representantes do governo e da sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Também cabe ao colegiado a fiscalização das ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento de crianças e adolescentes pelas políticas públicas, bem como a gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).