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25/05/2020 - 11:58

E-Psi: CFP orienta categoria sobre como obter declaração para prestação de serviços

Solicitação deve ser feita entre as etapas de cadastramento simplificado na plataforma

E-Psi: CFP orienta categoria sobre como obter declaração para prestação de serviços

Frente às dúvidas da categoria sobre o termo de orientação e a declaração para prestação de serviços psicológicos na modalidade on-line, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que a solicitação deve ser feita no momento de registro na plataforma e-Psi.

Com a pandemia da Covid-19, houve um aumento no número de cadastros na Plataforma para atendimento on-line. Com isso, o CFP simplificou o cadastramento de psicólogas(os) no e-Psi. O cadastro é uma das condições previstas pelo CFP para que as(os) profissionais da categoria possam atuar de forma on-line.

Desta forma, o termo de orientação foi adicionado no início do formulário. Logo abaixo, também aparece uma caixa de marcação obrigatória, confirmando que a(o) requerente leu e concordou com os termos do documento.

Após essa etapa, será encaminhada por e-mail para a(o) psicóloga(o) uma mensagem de confirmação. Além dos links para confirmar e cancelar o cadastro, será apresentado um link público do termo devidamente preenchido, que poderá ser compartilhado – desde que precedido pela confirmação.

O CFP ressalta ainda que ao acessar a tela “Encontrar Registro”, a(o) profissional deve preencher o CPF e sua região de cadastro, para que apareça a opção de enviar novamente e-mail com link do termo. Para profissionais que já completaram seus cadastros antes da adição do termo ao formulário, é indicado que utilizem essa opção.