O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, Autarquia Federal integrante do sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia, criado pela Lei nº 5.766/71, neste ato representado por sua Conselheira-Presidente, Mariza Monteiro Borges, abre inscrições para composição do banco de pareceristas ad hoc para o sistema de avaliação de testes psicológicos (SATEPSI). Para tanto, torna público o lançamento do presente Edital.
O presente instrumento seguirá as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93, no que for cabível.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto seleção de parecerista ad hoc para formação de um banco de avaliadores de instrumentos submetidos ao SATEPSI.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Das Inscrições
As inscrições, para o ano de 2015, terão início em 10/04/2015 e término em 31/05/2015 e deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://satepsi.cfp.org.br/edital/2015/parecerista/
2.2. Da Elegibilidade
Os pareceristas deverão possuir:
a) Diploma de Licenciatura, Bacharelado ou Graduação em Psicologia;
b) Título de doutor reconhecido por instituição de ensino superior nacional; e
c) Publicação técnico-científica contemplando construtos psicológicos, análise de itens, comprovação de evidências de validade e fidedignidade e/ou elaboração de normas de instrumentos psicológicos.
2.3. Da Seleção
A seleção dar-se-á a partir da adequação aos pontos de elegibilidade.
2.3. Do Resultado
O resultado referente à seleção de pareceristas ad hoc para a avaliação de instrumentos por meio do SATEPSI será disponibilizado no endereço:
http://satepsi.cfp.org.br/edital/2015/parecerista/
3- DAS RESPONSABILIDADES DOS PARECERISTAS AD HOC
3.1. Compete aos pareceristas ad hoc avaliar instrumentos submetidos ao SATEPSI, respeitando seus prazos legais e suas orientações normativas.
3.2. A atuação de cada parecerista ad hoc ficará limitada a, no máximo, 5 (cinco) instrumentos ao ano.
4- DA CONTRAPARTIDA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
4.1. O CFP conferirá anualmente declaração ao parecerista com a informação de que o mesmo pertence ao banco de pareceristas ad hoc.
4.2. Haverá publicação da nominata de pareceristas no site do SATEPSI.
5- DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento será revalidado anualmente por meio de consulta ao parecerista ad hoc sobre a manutenção de seu interesse em participar do banco de avaliadores.
5.2. O parecerista será descredenciado se não cumprir os prazos legais para emissão do parecer e/ou não atender a três solicitações de pareceres no período. O descredenciamento não implica em impedimento para nova inscrição em futuro edital.
5.3. As atividades dos pareceristas ad hoc não serão remuneradas e não representarão vínculo empregatício com o CFP.
5.4. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP.