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10/04/2015 - 14:22

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CFP N° 002/2015

 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, Autarquia Federal integrante do sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia, criado pela Lei nº 5.766/71, neste ato representado por sua Conselheira-Presidente, Mariza Monteiro Borges, abre inscrições para composição do banco de pareceristas ad hoc para o sistema de avaliação de testes psicológicos (SATEPSI). Para tanto, torna público o lançamento do presente Edital.

O presente instrumento seguirá as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93, no que for cabível.

1-    DO OBJETO

 1.1.        O presente Edital tem por objeto seleção de parecerista ad hoc para formação de um banco de avaliadores de instrumentos submetidos ao  SATEPSI.

2-    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1.  Das Inscrições

As inscrições, para o ano de 2015, terão início em 10/04/2015 e término em 31/05/2015 e deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://satepsi.cfp.org.br/edital/2015/parecerista/

2.2.  Da Elegibilidade

Os pareceristas deverão possuir:

a)    Diploma de Licenciatura, Bacharelado ou Graduação em Psicologia;

b)    Título de doutor reconhecido por instituição de ensino superior nacional; e

c)    Publicação técnico-científica contemplando construtos psicológicos, análise de itens, comprovação de evidências de validade e fidedignidade e/ou elaboração de normas de instrumentos psicológicos.

2.3. Da Seleção

A seleção dar-se-á a partir da adequação aos pontos de elegibilidade.

2.3. Do Resultado

O resultado referente à seleção de pareceristas ad hoc para a avaliação de instrumentos por meio do SATEPSI será disponibilizado no endereço:

http://satepsi.cfp.org.br/edital/2015/parecerista/

3-    DAS RESPONSABILIDADES DOS PARECERISTAS AD HOC

3.1. Compete aos pareceristas ad hoc avaliar instrumentos submetidos ao SATEPSI, respeitando seus prazos legais e suas orientações normativas.

3.2. A atuação de cada parecerista ad hoc ficará limitada a, no máximo, 5 (cinco) instrumentos ao ano.

4-    DA CONTRAPARTIDA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

4.1. O CFP conferirá anualmente declaração ao parecerista com a informação de que o mesmo pertence ao banco de pareceristas ad hoc.

4.2. Haverá publicação da nominata de pareceristas no site do SATEPSI.

5-    DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

5.1. O credenciamento será revalidado anualmente por meio de consulta ao parecerista ad hoc sobre a manutenção de seu interesse em participar do banco de avaliadores.

5.2. O parecerista será descredenciado se não cumprir os prazos legais para emissão do parecer e/ou não atender a três solicitações de pareceres no período. O descredenciamento não implica em impedimento para nova inscrição em futuro edital.

5.3. As atividades dos pareceristas ad hoc não serão remuneradas e não representarão vínculo empregatício com o CFP.

5.4. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP.