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01/11/2006 - 11:59

Educação Inclusiva

 

PRÊMIO

“EDUCAÇÃO INCLUSIVA: EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EM PSICOLOGIA”

 

O Prêmio “Educação inclusiva: experiências profissionais em psicologia” instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, tem como objetivo dar visibilidade a experiências bem sucedidas de educação inclusiva, desenvolvidas por psicólogos que: tenham contribuído para a promoção e defesa de uma educação que cumpra seu caráter público, universal e de qualidade para todos, promovendo igualdade de acesso e permanência na escola de pessoas que tem sido excluídas por serem consideradas deficientes. Com isso, que seja ampliado a idéia de inclusão, no intuito de articula-la à defesa dos direitos humanos, em todas as vertentes de luta contra a discriminação, a invalidação, a desqualificação e o preconceito.

 

O prêmio consistirá na aquisição por parte do Conselho Federal de Psicologia dos direitos de publicação das obras classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada categoria, definidas como:

    • I – Categoria Profissional / Trabalho Individual

    • II – Categoria Profissional / Trabalho em equipe

Os direitos de publicação serão adquiridos mediante a retribuição de:

    • R$2.000,00 (dois mil reais) para trabalhos classificados em primeiro lugar, em cada categoria;

    • R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para trabalhos classificados em segundo lugar, em cada categoria;

    • R$1.000,00 (mil reais) para trabalhos classificados em terceiro lugar, em cada categoria.

A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas.

 

Poderão concorrer ao prêmio Psicólogos inscritos regularmente em Conselho Regional de Psicologia. É vedada a participação no concurso de integrantes do Conselho Federal de Psicologia.

 

As inscrições e os trabalhos deverão ser entregues ou remetidos pelo correio para o Conselho Federal de Psicologia no endereço: SRTVN, Quadra 702, Edifício Brasília Rádio Center, sala 4024-A – CEP: 70.719-900, Brasília/DF.

Os candidatos devem escrever do lado de fora do envelope Prêmio “Psicologia e experiências educacionais inclusivas”. Ao inscrever-se, o candidato indicará na folha de rosto do trabalho a categoria da qual faz parte:

  • Categoria Psicólogo / Trabalho individual;

  • Categoria Psicólogo / Trabalho em equipe.

Além de informar nome e endereço completos, telefone, fax, e-mail, CPF e RG, o candidato também deverá informar a instituição e o ano em que se formou.

As inscrições poderão ser feitas pelo candidato ou por seu representante legal. Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que respeitarem as seguintes normas:

  • Apresentados na forma especificada no capítulo 5 deste regulamento;

  • Postados até o dia 30/04/2007.

Serão aceitas as inscrições de trabalhos individuais ou em equipe, portanto, o mesmo candidato poderá apresentar mais de um trabalho, desde que se refiram a experiências diferentes. Neste caso, deverá efetuar uma inscrição para cada trabalho apresentado.

O período de inscrições será de 15/10/2006 a 30/04/2007.

 

Nos trabalhos deverão ser apresentados relatos de experiência profissional em psicologia na área da educação inclusiva, respeitando a seguinte forma de apresentação:

  • Ser escrito em língua portuguesa;

  • Ser digitado em espaço dois, fonte Arial, corpo 12;

  • Apresentar de 15 a 20 laudas, resumo e abstract (100 a 150 palavras);

  • Apresentar as referências, quando houver, de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto;

  • Desenhos, fotografias e vídeos poderão ser enviados como documentação complementar ao relato de experiência e devem indicar o nome completo do autor. Caso haja fotos e vídeos que mostrem crianças e adolescentes, o candidato deve enviar autorização assinada pelos responsáveis permitindo a publicação e a divulgação das imagens.

 

Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 4 (quatro) integrantes designados pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia e uma Conselheira Federal.

Os trabalhos devem apresentar relatos de experiências profissional em psicologia que demonstrem:

  • o uso da psicologia como instrumento de apoio a uma versão transformadora da educação, a uma versão democrática da escola como espaço de produção de vida e ampliação das consciências, uma psicologia a serviço da construção do direito à educação inclusiva;

  • modos de acolhimento a crianças e adolescentes e adultos que têm sido excluídos por serem considerados deficientes, anormais, inferiores, diferentes;

  • ampliação de serviços, criação, recuperação e melhoria dos espaços destinados à convivência integrada;

  • utilização de saberes e práticas psicológicas na criação manutenção de ações inclusivas.

A análise dos trabalhos dispensará atenção aos seguintes critérios:

  • pertinência e coerência da temática tratada;

  • adequação da linguagem aos participantes do trabalho;

  • consistência teórica;

  • metodologia e materiais utilizados;

  • caráter inovador e potencial de replicabilidade de atividade.

A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as condições do presente regulamento por parte do candidato.

Os candidatos premiados ou classificados pela comissão julgadora cederão ao Conselho Federal de Psicologia os direitos autorais para eventual divulgação dos trabalhos.

Os autores premiados deverão adequar seus manuscritos às normas da Revista Psicologia: Ciência e Profissão, pois estes trabalhos poderão receber recomendação de publicação nesta Revista.

Os candidatos são responsáveis pela autoria do trabalho e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A comissão não se obriga à concessão de todos os prêmios.

As decisões da comissão não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação. O material enviado para a inscrição não será, obrigatoriamente, devolvido ao candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

Comissão Julgadora

Apresentação dos Trabalhos

Inscrições

Participantes

Premiação