
As(os) psicólogas(os) que não registraram seus votos na Consulta Nacional ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), realizadas no período de 23 a 27 de agosto, terão que preencher formulário de justificativa. O prazo para esse procedimento é de 60 dias a contar de 28 de agosto de 2025.
Para justificar o voto, basta entrar no site oficial das eleições do Sistema Conselhos de Psicologia (eleicoespsicologia.org.br) e clicar no ícone “Justificar” que aparece na parte central do menu. Em seguida, digite o seu CPF e preencha o formulário, seguindo as orientações da página.
Como o voto é obrigatório, a justificativa se faz necessária e está estipulada no Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 2º, da Resolução CFP nº 10/2024, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF: “As psicólogas que não votarem deverão apresentar justificativa, entre os dias 28 de agosto de 2025 e 26 de outubro de 2025, no Site Oficial das Eleições, sob pena de aplicação de multa no valor R$ 3,51”.
Vale destacar também que, considerando a Resolução nº 002, de 11 de fevereiro de 2019, caso a justificativa não seja apresentada no período estipulado pelo regimento eleitoral, a multa será cobrada juntamente com a anuidade de 2026.
Ainda conforme destaca o Regimento Eleitoral, o voto é facultativo apenas para psicólogas(os) com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
Para mais informações e para justificar o voto, acesse eleicoespsicologia.org.br.
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