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04/04/2022 - 12:00

Entidades do Serviço Social e da Psicologia articulam no Senado inclusão das categorias na LDB

Implantação da Lei 13.935/2019 esteve na pauta de audiência com senadora

Entidades do Serviço Social e da Psicologia articulam no Senado inclusão das categorias na LDB

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com entidades representativas da Psicologia e do Serviço Social, apresentou no Senado uma emenda substitutiva a um projeto para tornar obrigatória a inclusão de psicólogas(os) e assistentes sociais no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica, em acordo com a Lei 13.935/2019. A proposta amplia o PLS 482/2018, de autoria da CPI dos Maus-Tratos, que altera a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB).

A contribuição ao projeto foi entregue ao gabinete da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), por representantes do CFP, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), da Federação Nacional de Psicólogos, da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), em audiência virtual na quinta-feira (24).

“Tendo em vista a aprovação da Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, é de suma importância o reconhecimento destes profissionais como servidores da educação. Portanto, aproveitamos para solicitar emenda que inclua o serviço social além da psicologia no texto do projeto”, justificaram as entidades no documento.

No projeto original, os senadores da CPI dos Maus-Tratos propuseram que a LDB fosse alterada para determinar que os estabelecimentos de educação básica contem com profissionais da área da Psicologia em seu quadro funcional.

A proposta alternativa das entidades das categorias altera o Artigo 61 da LDB para considerar como profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, sejam psicólogas e assistentes sociais.

PLS 482/2018
O Projeto de Lei do Senado 482/2018 foi apresentado como parte das propostas contidas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-Tratos. Criada em 2017 no Senado, a comissão investigou as irregularidades e os crimes relacionados aos maus tratos em crianças e adolescentes no país. A matéria está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) com relatoria distribuída para a senadora Daniella Ribeiro.

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PLS 482/2018
Minuta de Substitutivo ao PLS 482/2018.