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05/10/2012 - 12:31

Cidadania

Para especialistas as medidas precisam ser curativas e de reintegração do indivíduo na sociedade.

Cidadania

Dois importantes defensores do fim dos manicômios judiciários, o mestre em criminologia, professor Virgílio de Mattos e o psicólogo italiano, Ernesto Venturini, internacionalmente reconhecido por seu engajamento pela luta anti-manicomial em seu país de origem, a Itália, discutiram no painel Manicômio Judicial as alternativas não punitivas para os indivíduos inimputáveis que cometeram crimes. Virgílio de Mattos falou sobre as medidas de segurança previstas em lei, que, segundo ele não devem ter finalidade punitiva e sim curativa e de reintegração do indivíduo na sociedade.

Ernesto Venturini relatou a experiência da Itália de acabar com os manicômios judiciários. Segundo ele, naquele país, essas unidades foram totalmente fechadas, desde 1978, mas permanecem alguns pequenos hospitais psiquiátricos judiciários, por dependerem do Ministério da Justiça, não envolvido na reforma da psiquiatria. Hoje, criaram-se as premissas para uma efetiva superação dos manicômios judicíarios. “É fundamental que façamos uma leitura crítica dos conceitos de imputabilidade e de periculosidade social para o doente mental: até quando eles permanecerem não poderemos nos libertar realmente da idéia do manicômio”, defendeu Venturini.

Mesmo admitindo que ainda é preciso aperfeiçoar a experiência italiana, Venturini explicou que lá, quase todos os hospitais eram do Estado, o que facilitou o processo de fechamento. “A necessidade de construir possibilidades alternativas para atendimento foi imediata. Para nós, o mais importante era envolver os cidadãos. Não achávamos que conseguiríamos consenso. Acreditávamos no poder de responsabilidade e na coerência de algumas pessoas” afirmou. No caso do Brasil, mesmo com toda mobilização para o fim de medidas punitivas para o infrator in imputável, Virgílio de Mattos criticou a falta de definição de tempo para que a pessoa fique afastada da sociedade. “A lei não estabelece prazo, e nesse caso, há pessoas que ficam a vida inteira alijadas da convivência com a sociedade”, lamentou o professor.

“A medida de segurança não tem finalidade punitiva, mas sim, curativa e de reintegração do indivíduo na sociedade. O problema levantado por muitos é que nossos hospitais e casas especializadas, na grande maioria, não estão preparados para oferecer esse tipo de serviço. Por inúmeras vezes vemos os jornais noticiando casos de total desprezo pelos doentes, um tratamento que fica muito aquém do mínimo necessário para uma vida digna”, afirmou. Ele reforçou que a pena não previne, não cura, não defende, não trata, não ressocializa, não reabilita e apenas pune quem cometeu o crime.

Virgílio de Mattos defendeu “o direito de cidadania para os loucos”, que como os demais brasileiros, segundo defende, devem ter o direito de ser julgados e internados por determinado tempo e depois de tratamento reintegrados à sociedade.

O professor foi incisivo ao responder aos questionamentos de alunos de psicologia sobre a possibilidade de promover a reintegração de criminosos, que citaram casos como o “Bandido da luz vermelha”, ou o “Zé Picadinho”, responsáveis por crimes que chocaram o país no passado.

“Crimes bárbaros, não são somente assassinatos, mas também aqueles cometidos por pessoas que exploram o homem e tem muita gente solta por aí”, respondeu enfático. Para ele, a mídia é a grande culpada por julgar e estigmatizar o criminoso. Ele lembrou que cada caso é um caso que precisa ser analisado por psicólogos, assistentes sociais e advogados. “Esse tipo de procedimento deve ser usado do ladrão de galinha até o dono de banco que cometer um crime”, afirmou.

Ao responder à pergunta sobre como mudar o preconceito da sociedade quanto a reintegração de doentes mentais que cometem crimes, o psicólogo Ernesto Venturini afirmou: “Vocês que estão aqui e fazem essa pergunta já sabem qual é o caminho para enfrentar o preconceito contra essas pessoas. Não é fácil, mas precisamos mudar.

Reforçando a necessidade de ressocialização do doente infrator, Virgílio de Mattos defendeu que afastar para sempre um ser humano do meio social e do convívio familiar não pode de forma alguma ser admitida pelos juristas. “O doente mental, como qualquer outra pessoa, tem direito a tratamento digno e reintegrativo por parte do Estado, sendo que a sentença absolutória imprópria que lhe é aplicada não pode condená-lo a viver perpetuamente num circo de horrores como são os manicômios jurídicos”, concluiu .