A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, aprovou, em 14 de novembro, o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), permite que a Justiça aumente o prazo de reclusão de adolescentes em conflito com a lei até os 26 anos de idade, caso necessário.
Atualmente, a Lei 8069/90, que estabeleceu o Estatuto da Criança, prevê que o jovem em cumprimento de medida sócio-educativa, ao completar 21 anos, tenha acesso à liberdade imediatamente.
De acordo com o Código Penal, ao atingir esta idade, o Estado-Juiz perde o direito de punir o adolescente. Nesse sentido, o deputado Leal defende no dispositivo a permanência do jovem, até os 26 anos, em unidades socioeducativas de internação.
Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), caso seja aprovada nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a medida afetará a defesa e garantia de direitos do adolescente, além de caracterizar imenso retrocesso para a democracia brasileira.
Com base nesse cenário, o CFP assume o compromisso de intensificar sua luta, ao lado de diversas entidades que defendem direitos da infância e da adolescência no país, para que a referida proposta seja recusada nas outras comissões em que o projeto de lei ainda vai tramitar.
Defendemos o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos das crianças e adolescentes, somos favoráveis ao caráter de excepcionalidade e brevidade das medidas socioeducativas de internação, defendemos a prioridade das medidas socioeducativas em meio aberto tal como preconiza o ECA e somos totalmente contrários ao aumento de punições de caráter penal e de encarceramento excludente.