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05/05/2023 - 12:07

Experiência da Psicologia brasileira no enfrentamento às práticas de conversão sexual é compartilhada com países da América Latina

Conselho Federal de Psicologia participou de webinário promovido pela Outright Internacional com organizações do México, Chile, Argentina e Venezuela

Fonte: GCom/CFP
Experiência da Psicologia brasileira no enfrentamento às práticas de conversão sexual é compartilhada com países da América Latina

O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho,  participou de webinário promovido pela  Outright Internacional, organização que atua em todo o mundo para a promoção da inclusão e  igualdade de pessoas LGBTI+.

Intitulado Profissionais de saúde mental frente a práticas de conversão sexual, o diálogo reuniu representantes de organizações profissionais e acadêmicas do Brasil, México, Chile, Argentina e Venezuela.

A atividade destacou a experiência brasileira no enfrentamento às práticas de conversão sexual, especialmente por meio da Resolução 01/99, do Conselho Federal de Psicologia. A normativa determina que as orientações sexuais não-heteronormativas não são consideradas doenças, e por isso não podem ser curadas. A resolução também reconhece que tais orientações não são desvios, não sendo possível, portanto, serem “reorientadas”. 

“Com a publicação da Resolução CFP 01/99, há 24 anos não é permitido no Brasil exercer a profissão de psicólogas(os) aplicando práticas de ‘conversão sexual’. Acolher, escutar e acompanhar não é proibido. O que não é permitido é compreender as experiências LGBTI+ como doença ou desvio”, enfatizou o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho.

Para além da Psicologia

Ao abordar a experiência brasileira no tema, Pedro Paulo Bicalho destacou que a publicação da Resolução CFP 01/99 foi paradigmática para além do campo da Psicologia. “Outros profissionais, como do Direito, passaram a fazer uso da Resolução para embasar suas defesas, assim como magistrados e juízes também começaram a utilizá-la como referência de  jurisprudência para a garantia de direitos da população LGBTI+”.  

O presidente do CFP pontuou que no Brasil as conquistas legais da população LGBTI+ são muito recentes, tais como o direito ao casamento, assegurado a partir de 2011;  a adoção de filhos, em 2016; e a homofobia e a transfobia, consideradas crimes desde 2020, sendo equiparadas ao crime de racismo.

“Antes dessas conquistas recentes da população LGBTI+, a Resolução CFP 01/99, sozinha, mostrava sua força – não por acaso, passou a ser alvo dos mais diversos ataques. A partir de 2009 surgiram muitos processos jurídicos para anular a Resolução, com o argumento de que o CFP havia extrapolado suas funções legais”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Psicologia. 

A Resolução 01/99 segue ativa e inspira outras importantes normativas, como a Resolução CFP 01/18 sobre direitos da população de travestis e transexuais, garantindo que identidades de gênero sejam autodeclaradas (conquista do nome social) e não identificadas como doenças. “Também em 2018 o Conselho Federal de Psicologia publicou um livro sobre denúncias de violências sofridas pela população LGBTI, por meio de ‘terapias de conversão’, intitulado Tentativas de Aniquilamento de Subjetividades LGBTIs.

Pedro Paulo Bicalho destacou que, em maio de 2020, a Suprema Corte brasileira determinou a proibição de aplicação das terapias de conversão sexual por parte de qualquer profissional, e não somente por psicólogas(os). Assim, desde então esta é uma prática ilegal no país.

“Nós colocamos a Psicologia brasileira à disposição desta luta. Uma Psicologia que hoje conta com 440 mil profissionais registrados, sendo o Conselho Federal de Psicologia do Brasil o maior no mundo”.