Entenda como funciona:
Para poder realizar atendimentos on-line, a(o) psicóloga(o) deve se cadastrar na plataforma e-Psi, e aguardar a aprovação do cadastro.
O que eu devo fazer agora:
Acesse no link abaixo a plataforma e-Psi e faça seu cadastro
Observação importante:
Se você fez a sua inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP) recentemente ou pediu alguma alteração cadastral (nome, e-mail, endereço), o sistema do e-Psi pode não reconhecer seus dados. Existe um decurso de tempo entre a atualização dos dados no CRP e a posterior atualização dos dados na base nacional do Conselho Federal de Psicologia (CFP) de cerca de um mês. O e-Psi depende da base de dados nacional, de modo que a(o) psicóloga(o) não conseguirá se cadastrar imediatamente após ter realizado a inscrição ou alteração cadastral no CRP.
Se você está nessa situação de precisar do cadastro e-Psi imediatamente, mas houve alteração cadastral feita recentemente, entre em contato com o seu CRP para que verifiquem a possibilidade de alteração manual do sistema e-Psi, antes do prazo de atualização dos dados na base nacional.