Como devo fazer guarda e descarte de documentos utilizados no atendimento?

A resolução CFP nº 007/2003, que institui o manual de elaboração de documentos escritos, determina que esses materiais (impressos e digitalizados) devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.

Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.

Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.

Após o prazo determinado de guarda, é preciso que o psicólogo destrua completamente o material, de forma que não seja possível a leitura ou visualização.