Mais um retrocesso na Política sobre Drogas. O Governo Federal assinou nesta quinta-feira (11), decreto que institui a nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), extinguindo a Política Nacional de Redução de Danos. O decreto põe fim à Redução de Danos (RD), colocando a abstinência como única política pública para as(os) usuárias(os), reafirmando a prioridade das comunidades terapêuticas e incentivando o retorno à lógica manicomial.
O conselheiro do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Paulo Aguiar, explica que a medida é muito nociva à população. “É muito ruim para a população, porque aponta a abstinência como o único caminho. A lógica da redução de danos é o princípio básico de respeito ao sujeito, sua condição, sua autonomia preservada, para que ele possa ressignificar a sua relação com a droga, ela não se opõe à alcançar abstinência”.
A perspectiva da RD busca promover ações para minimizar qualquer dano de natureza biológica, psicossocial e econômica dos usuários de substâncias psicoativas. O abandono do uso de drogas é até um propósito desejável da redução de danos, entretanto, reconhece que não deve e não pode condicionar a atenção à pessoa que usa drogas à exigência de algo que, naquele momento, ela não sente necessidade ou não consegue realizar.
Segundo o conselheiro, a medida beneficia os responsáveis por comunidades terapêuticas, que muitas vezes têm envolvimento com a política. Ainda assim, Aguiar afirma que é difícil extinguir a lógica da redução de danos. “Redução de danos é resistência. Ela é uma visão sobre o sujeito e não vai ser extinta por decreto”, avalia.
O sanitarista Paulo Amarante, pesquisador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (Laps) da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), explica que a redução de danos é aplicada com sucesso em diversos países. “Enquanto o mundo inteiro caminha para a mudança, o Brasil volta ao modelo anterior”. Segundo ele, o decreto presidencial atende aos interesses do mercado, da “indústria da loucura”, tratando saúde e doenças como mercadorias, para obtenção de lucros.
Paulo Amarante avalia que os resultados obtidos com a aplicação da Redução de Danos são muito superiores e qualitativos às tentativas de abstinência.
O Decreto é um retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 2001), marco na luta antimanicomial ao estabelecer a importância do respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais no Brasil.
Também se manifestaram contra os retrocessos da Nova Política Nacional sobre Drogas, o Movimento Nacional de Luta Antimanicomial (MNLA) e a Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo (FEASP).