A Câmara dos Deputados deve votar, ainda em março, o PL 8035/2010, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020.
O Projeto foi aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado em dezembro de 2012 onde, na Comissão de Educação e no Plenário, os senadores rejeitaram a proposta do governo de tornar a ideologia de gênero meta obrigatória do sistema escolar.
O artigo 2, inciso III, foi reescrito pelo Senado. Seu texto original, proposta na Câmara, era o seguinte:
ART. 2. SÃO DIRETRIZES DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
III – A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES
EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL, REGIONAL, DE
GÊNERO E DE ORIENTAÇÃO SEXUAL.
A nova redação ficou da seguinte forma:
ART. 2. SÃO DIRETRIZES DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO:
III – SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES
EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO
DA CIDADANIA E NA ERRADICAÇÃO DE TODAS
AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO;
O Conselho Federal de Psicologia defende o PL com a manutenção do texto da Câmara, pela obrigatoriedade do ensino da identidade de gênero e da orientação sexual em todo o Brasil!