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26/11/2013 - 16:29

CLT

Juiz extingue ação que pedia mudança para regime Único no CFP

O juiz da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu, no dia 18 de outubro de 2013, a ação civil pública contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) promovida pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Conselhos de Fiscalização (Sinascon).

O processo tinha como objetivo declarar a nulidade do concurso previsto no Edital CFP nº 01/2010 e pedir que os trabalhadores do Sistema Conselhos de Psicologia fossem regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).

O magistrado entendeu que não existe Lei federal disciplinando a questão e, por isso, não seria possível a transposição do regime jurídico celetista para o regime jurídico único.

Veja abaixo a sentença:

O juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença asseverando que “(…) Muito embora, por meio do julgamento proferido  na ADIn nº 2135-4/DF, tenha se reconhecido que os Conselhos Federais de regulação profissional são autarquias federais e que devem plena observância aos ditames constitucionais, aqueles não possuem autonomia, nem condições fáticas e jurídicas para cumprir a referida decisão, visto que ainda não foi proposto projeto de lei regulamentando a transferência dos seus respectivos orçamentos a um dos ministérios, nem, tampouco, foi disciplinado a transição do regime celetista para o estatutário.” (Processo nº 0047447-52.2010.4.01.3400 – 20ª Vara Federal  Seção Judiciária do Distrito Federal).