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23/05/2022 - 17:36

Julgamento da ADI dos testes psicológicos: Sistema Conselhos alinha estratégias de incidência

Supremo Tribunal Federal retomou análise dos embargos apresentados pelo CFP na ação

Julgamento da ADI dos testes psicológicos: Sistema Conselhos alinha estratégias de incidência

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia se reuniram na semana passada em encontro virtual para traçar estratégias de participação da categoria frente à retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, sobre testes psicológicos. Participaram do diálogo a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes; a conselheira e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP/CF), Katya de Oliveira; e presidentes e representantes de 22 Conselhos Regionais.

A Suprema Corte retomou o julgamento sobre testes psicológicos para as sessões entre 20 e 27 de maio. A apreciação dos embargos teve início em agosto do ano passado, quando o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso do CFP. A análise foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e, com a devolução dos autos, a ADI foi incluída na lista de julgamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 questiona dispositivos da Resolução CFP N. 2/2003 que restringem a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos a profissionais inscritos na entidade.

Incidência
Memoriais sobre a tramitação da ADI 3481 e uma síntese dos pedidos pleiteados nos embargos foram enviados pelo Conselho Federal de Psicologia a todas(os) ministras(os) da Corte. Também foram agendadas audiências com magistrados e seus gabinetes para detalhar tecnicamente o pedido feito no recurso apresentado ao STF.

O CFP também está trabalhando em outras frentes de ação. Na quinta-feira (19) foi realizada live destacando a importância da avaliação psicológica para a sociedade. O diálogo reuniu as psicólogas Ana Paula Porto Noronha, da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP; Daniela Zanini, do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP); e Lucila Cardoso, da Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo) e já conta com mais de 5 mil visualizações nas redes do CFP.

Uma página especial, reunindo todo o histórico de atuação do Conselho Federal de Psicologia na ADI 3481, também foi disponibilizada no site institucional. O conteúdo reúne notícias, vídeos, perguntas e respostas, podcasts e uma linha do tempo detalhando o passo a passo do processo.

Nas redes sociais, os conteúdos estão sob a hashtag #EmDefesaDosTestesPsi, catalizando a mobilização que envolve todo o Sistema Conselhos.

Embargos
Nos embargos de declaração que estão sendo julgados, o CFP argumentou que a decisão dos ministros produzirá impacto direto e imediato a processos judiciais e administrativos em curso, além de concursos públicos, requerimentos de porte de arma, habilitação para dirigir veículos automotores, habilitação para pilotar e tripular aeronaves, avaliação no âmbito de corporações policiais, procedimentos cirúrgicos e seleção em ambiente organizacional e empresarial, dentre outros.

Diante disso, o CFP solicitou que os magistrados realizem a modulação para o futuro dos efeitos da decisão, tendo em vista que, na avaliação da autarquia, a comercialização irrestrita dos gabaritos junto aos testes iria desestruturar o próprio sistema de avaliação psicológica no Brasil, tornando-se necessário, portanto, a concessão de um período de transição para a reestruturação normativa, científica, operacional, editorial e de treinamento profissional na área.

Outra fundamentação do documento chama a atenção para o fato de que todo o sistema de avaliação psicológica brasileiro está estruturado sobre o pressuposto técnico-científico da restrição de acesso aos testes (sobretudo aos gabaritos) como garantia da sua confiabilidade. Assim, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da Resolução CFP n° 02/2003, prejudicaria não apenas a elaboração adequada dos testes, como também a sua aplicação no âmbito judicial e administrativo, em detrimento do interesse público e da segurança jurídica.

Junto aos documentos, o Conselho Federal de Psicologia encaminhou parecer elaborado pelo advogado constitucionalista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

O CFP continuará acompanhando os desdobramentos desta ADI e, tão logo tenha novas informações, informará aos Conselhos Regionais.

Participantes da reunião CFP e CRPs sobre ADI 3481
Estiveram presentes à reunião virtual, presidentes e representantes de 22 conselhos regionais de Psicologia do país: CRP-02, Alda Roberta Campos; CRP-03, Iara Maria Alves da Cruz Martins; CRP-04, Reinaldo da Silva Junior; CRP-05, Mônica Valeria Affonso Sampaio; CRP-07, Ana Luíza Castro; CRP-07, Fabiane Konowaluk Santos Machado; CRP-08, Renata Campos Mendonça; CRP-09, Christine Rocha; CRP-10, Jureuda Guerra; CRP-11, Nágela Evangelista; CRP-11, Mércia Capistrano Oliveira; CRP-12, Jamir Sardá Junior; CRP-13, Silvana Lacerda; CRP-14, Marilene Kovalski; CRP-15, Bruno Barros; CRP-16, Edireusa Fernandes; CRP-17, Ana Andrea Maux; CRP-18, Olga Adoracion; CRP-19, Jameson Pereira Silva; CRP-20, Houzane Santos; CRP-21, Juliana Barbosa Dias Maia; CRP-22, Ana Letícia Barbosa Lima.