O julgamento virtual dos embargos de declaração protocolados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 – que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos – estava marcado para ocorrer entre os dias 20 e 27 de agosto. Porém, no primeiro dia de julgamento, o ministro do STF, Dias Toffoli, pediu vistas ao processo, suspendendo por tempo indeterminado.
Em vídeo, a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, avalia positivamente o pedido de vistas e diz que decisão é um desdobramento dos esforços do CFP para sensibilizar as ministras e ministros sobre o tema, já que a decisão permite mais tempo de diálogo com o STF.
“Imediatamente quando soubemos do julgamento, nós do CFP nos mobilizamos para dialogar e sensibilizar as ministras e ministros do STF sobre o conteúdo dos nossos embargos, que tem o intuito de ponderar as consequências que essa decisão do Supremo acarreta para a sociedade”, explica.
Ana Sandra explica que os embargos destacam principalmente os aspectos relacionados ao roteiro de aplicação e correção, crivos, folhas de resposta e gabaritos, de modo a garantir a integralidade dos testes enquanto instrumentos de Avaliação Psicológica.
Para o CFP, possibilitar o acesso desses elementos dos testes a pessoas que não são profissionais da Psicologia pode significar prejuízos em áreas como trânsito, justiça, segurança pública, concursos públicos, entre outras.
O CFP segue atento e atuante em defesa da categoria e dos testes psicológicos, visando a proteção da sociedade, e segue no compromisso de manter a categoria atualizada sobre o andamento do processo dos Testes Psicológicos no STF.
Confira a fala completa de Ana Sandra sobre o andamento do processo.