Decisão liminar do juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou, no dia 19 de julho, que no prazo de 48 horas, sejam excluídas as palavras-chaves citadas em indexadores de busca, relativas a testes psicológicos, inclusive em traduções estrangeiras, bem como a exclusão dos sítios ativos e inativos.
Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a decisão representa uma importante vitória na proteção dos métodos e técnicas privativas da profissão, resultando na qualidade das avaliações psicológicas, em especial, nos processos de concursos públicos.
Histórico
Desde 2008, o CFP tem tomado medidas visando eliminar a divulgação indevida de testes psicológicos na internet, uma vez que são instrumentos privativos de psicólogos e sua utilização por pessoas não habilitadas configura o cometimento de contravenção penal do exercício ilegal da profissão.
O CFP notificou os principais sítios de busca, como UOL, Bing, Google, Aonde, Buscape, Yahoo, Alta Vista, entre outros, informando sobre a legislação federal, que determina que os testes psicológicos são privativos de psicólogos e pedindo a retirada de material indevido da internet.
Além disso, o CFP também dialogou com a Polícia Federal, para buscar um meio de retirar da internet material privativo de psicólogos em sítios hospedados em provedores estrangeiros, uma vez que outros países não estão submetidos à legislação brasileira.
Entre as várias ações empreendidas pelo CFP, houve também reuniões com o procurador da República, Bruno Caiado de Acioli, que, posteriormente, representando o Ministério Público, ingressou com ação civil pública na justiça federal contra os sites de busca já mencionados, com o intuito de excluir as palavras-chave dos indexadores dos buscadores.
Prejuízos
A ação movida pelo Ministério Público, sustenta que a ampla divulgação de tais informações (testes psicológicos) “prejudica toda a categoria dos psicólogos num de seus mais importantes e eficazes instrumentos profissionais, o que poderá levar a classificação, inclusive, de candidatos sem vocação e despreparados para o desempenho de cargos na Segurança Pública, Magistratura e Ministério Público”, por exemplo.
O autor da ação observou que “o conteúdo dos sítios identificados trazem claras orientações para burlar exames psicotécnicos, configurando crime de violação de sigilo funcional, de divulgação de segredo e/ou de divulgação do segredo profissional”.
Uso restrito
O juiz da 21ª Vara Federal do DF entendeu que conforme legislação vigente, “os testes psicológicos são de uso restrito a psicólogos e para serem aplicados e/ou comercializados devem ser aprovados pelo CFP”. Para ele, a permanência da divulgação desses testes psicológicos em ambiente virtual é grave, comprometendo, assim, a sua qualidade psicométrica. Ele esclarece em seu despacho que o candidato, “ao tomar ciência antecipada de seus métodos e critérios avaliativos, vai retratar uma personalidade treinada para o acerto, camuflando, assim, eventuais distúrbios e/ou incapacidades psicológicas para determinadas funções públicas”.
A Assessoria Jurídica do CFP informou que vai solicitar a inclusão do Conselho Federal de Psicologia como autor na ação, ao lado do Ministério Público, tendo em vista o interesse desta autarquia no assunto.