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19/05/2018 - 20:39

Ação contra Resolução CFP 01/2018 é extinta novamente pela justiça

Ação contra Resolução CFP 01/2018 é extinta novamente pela justiça

A Resolução CFP n° 01/18 obteve mais uma vitória, na noite desta sexta-feira, em Goiânia. A norma estabelece normas de atuação para profissionais da Psicologia em relação às pessoas transexuais e travestis. O juiz Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, proferiu sentença extinguindo, novamente, sem julgamento de mérito, o segundo processo contra a resolução. O Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) havia ajuizado a ação civil pública (ACP) em 9 de maio e, em menos de 10 dias, a ACP foi extinta.

A nova ação, criada pelo procurador de Goiás autor da primeira ACP, foi elaborada com o pretexto de fugir do pedido de declaração de inconstitucionalidade na qual se embasava a ação anterior, utilizando agora a alegação de simples ilegalidade da Resolução CFP n° 1/2018. Segundo o juiz Bernardes, “numa clara tentativa de dissimular a intenção de realizar controle de constitucionalidade em evidente caso de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal”.

Se antes a alegação central do MPF-GO era que a Resolução CFP n° 1/2018 seria “autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional”, na segunda ação, o MPF-GO não tocou mais no tema da inconstitucionalidade direta. Tal como apontado na sentença do juiz Bernardes, repetindo o que já dissera na sentença proferida há 15 dias: “a Justiça não pode ser usada para atacar ato normativo em tese, nem servir de instância suspensiva ou de cassação, em termos genéricos e/ou abstratos, do produto do exercício do poder regulamentar concedido aos órgãos do Executivo, aí incluído o Conselho Federal de Psicologia.” Isso significa que não cabe ao procurador do MPF-GO impugnar uma resolução do CFP.

Dupla vitória

O presidente do CFP, Rogério Giannini, acredita que a sentença reafirma a competência da instituição: “A Psicologia avança com mais direitos e na defesa dos direitos humanos. A dupla vitória – a afirmação da nossa competência normativa e também quanto ao mérito – demonstra o nosso acerto em normatizar em benefício da sociedade e o quanto somos responsáveis e diligentes no cumprimento de nosso dever institucional”.

Para o diretor-secretário da autarquia, Pedro Paulo Bicalho, “a Resolução 01/2018 desloca a problemática do sofrimento das pessoas travestis e transexuais do registro individual ao compromisso coletivo do exercício profissional da Psicologia e do compromisso desses profissionais com o enfrentamento da transfobia no país.“

Entenda o caso

Em abril, o MPF-GO ajuizou a primeira ACP contra a Resolução 01/18. Em 28 de abril, o CFP protocolou sua manifestação na Justiça Federal de Goiás. Em 2 de maio, em audiência com o juiz Bernardes, a Gerência Jurídica do CFP reafirmou o desacerto técnico da ACP como instrumento processual para fazer o controle da constitucionalidade da resolução.

Em sua sentença de 3 de maio, o juiz Bernardes afirmou que a Resolução CFP 01/2018 não é semelhante à CFP 01/1999, alvo de questionamentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Tratam-se de duas resoluções “formal e materialmente diversas”, sentenciou o magistrado. Para o juiz Bernardes “A primeira resolução cuida da questão das práticas homoeróticas e da patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. A segunda versa, especificamente, sobre tratamento de pessoas transexuais e travestis, incluindo, na dicção do CFP, questões relativas a ‘transexualidades’ e ‘travestilidades’”.

Resolução 01/2018

A resolução estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis. Ela foi publicada em 29 de janeiro de 2018, pelo CFP, após ter sido aprovada por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf), que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal. Está baseada em três pilares: transexualidades e travestilidades não são patologias; a transfobia precisa ser enfrentada; e as identidades de gênero são autodeclaratórias.

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