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27/03/2018 - 14:01

Lei de direito da criança testemunha de violência entra em vigor

Lei 13.431/2017 prioriza punição de culpados em detrimento de acolhimento da criança e adolescente vítima de violência

Lei de direito da criança testemunha de violência entra em vigor

A Lei 13.431/2017, que cria um sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha de violência, entrará em vigor no dia 4 de abril de 2018. Como o tema da violência sexual contra crianças e adolescentes é de extrema complexidade, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nota técnica sobre os impactos da lei na atuação de profissionais da área, conforme decidido durante assembleia do Sistema Conselhos, integrado por representantes do CFP  dos Regionais.

Além disso, o CFP promove, nesta terça-feira (27), o Diálogo Digital “Implementação da Lei 13.431/2017 – Depoimento Especial e Escuta Especializada” para tratar da assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência sob a ótica da proteção integral e da ética.

Uma das preocupações expressas pela nota técnica refere-se à conceituação de escuta especializada e de depoimento especial. “A lei faz parecer que inquirir e escutar estejam referenciadas na lógica da proteção”, explica a conselheira Iolete Ribeiro. No entanto, essa lei não estabelece adequadamente as diferenças entre a escuta especializada, que deve ser realizada na rede proteção com finalidade de acolhimento, e o depoimento especial, que tem como finalidade a produção de prova para efeito de condenação. “O depoimento especial não se configura como ação protetiva, mas como mecanismo de busca de provas por meio da criança vitimizada”, diz Ribeiro.

O CFP defende a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, pois, como explica a conselheira, “não podemos abrir mão dos princípios da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente”.

Para Ana Junqueira Burd, representante da Associação Brasileira de Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (Aasp), a discussão sobre o tema é fundamental, pois envolve diretamente profissionais da Psicologia e da Assistência Social, que estão desnorteados com a vigência da lei e sua regulamentação. “É imperativo definir o posicionamento do Sistema Conselhos e avaliar as perspectivas contrárias a partir da vigência da lei.”

Diálogos

O Sistema Conselhos decidiu dialogar com o Poder Judiciário e promover encontros nas regiões, incluindo a participação da rede local para discutir a lei e os fluxos de atendimento. Outra decisão foi elaborar diretrizes para a escuta psicológica na rede de proteção a crianças e adolescentes, considerando as delimitações de cada política e o desenvolvimento de ações de incidência política, em parceria com os movimentos sociais, para defender a efetivação da Rede de Proteção à Infância e Adolescência. Além disso, afirmou a necessidade de orientar a categoria sobre compartilhamento de informações com a rede de proteção, de produzir campanhas educativas e de debate sobre alienação parental.

Assim, o CFP se reuniu, em 6 de fevereiro, com representantes da Aasp e da Associação de Psicólogos da Polícia Civil (Apsipol) de Santa Catarina para debater a Lei 13.431/2017 e o processo de regulamentação em discussão no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

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Implementação da Lei 13.431/2017 – Depoimento Especial e Escuta Especializada