O projeto de lei conhecido como Lei da Palmada, agora intitulado Projeto de Lei Menino Bernardo, antigo PL 7672/2010, foi aprovado pelo Senado Federal no dia 4 de junho.
Após 4 anos de tramitação no Congresso, a Presidenta Dilma sancionou, nesta quarta feira, o referido PL, transformando-o na lei 13.010/2014.
Essa lei determina que crianças sejam educadas sem o uso de castigos físicos ou “tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina ou educação”.
Os responsáveis por adotar condutas violentas contra crianças e adolescentes, segundo o projeto de lei, terão punições previstas no Código Penal ou serão encaminhados para programas de proteção à família, tratamentos psicológicos ou cursos de orientação, além de receberem advertência legal. O Projeto também prevê multas para autoridades, profissionais ou qualquer pessoa com função pública que saiba da violência e não a comunique às autoridades.
O CFP é favorável ao PL por considerar que castigos físicos são uma forma de tratamento humilhante, violando os direitos humanos das crianças e adolescentes, desprezando a condição peculiar da criança e do adolescente em desenvolvimento, conforme preconizam o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição Federal, em seus artigos 5º e 227, que: “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” e que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
As crianças e os adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de qualquer forma de violência e, nesse quadro, confirma-se o dever do Estado na garantia desse direito, desenhando e executando políticas e propiciando arranjos legais que instalem e desenvolvam sistemas de proteção em todos os níveis de governo.
A violência contra crianças e adolescentes tem sido admitida, a pretexto de se constituir enquanto recurso pedagógico e educativo. É possível educar, orientar, aconselhar e mesmo disciplinar de forma não violenta, de modo a promover o crescimento psicoemocional da criança e do adolescente. A imposição de restrições não está vinculada ao tratamento degradante e ao castigo físico, e sim a ações de cunho educativo e pedagógico.
A agressão física viola a integridade física e psicológica da criança, causando impactos que podem afetar inclusive a vida adulta. Além disso, ao bater em uma criança, o exemplo transmitido é de que se trata de um comportamento legítimo inclusive para outras situações da vida.
O CFP defende políticas públicas que orientem melhores formas de educação dos pais, professores e autoridades em geral a este segmento, bem como a implementação de ações de promoção dos direitos das crianças e adolescentes visando a proteção integral e seu desenvolvimento.