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12/05/2017 - 11:48

A lógica do sistema prisional brasileiro

Conselheiros participam de eventos sobre tema em MS e RS

A lógica do sistema prisional brasileiro

A lógica atual de funcionamento do sistema prisional no Brasil e suas implicações para a Psicologia, como ciência e profissão, é uma preocupação da gestão do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Nesta semana, os conselheiros Pedro Paulo Bicalho e Márcia Badaró Bandeira participaram de eventos que discutiram o tema em Campo Grande/MS e em Porto Alegre/RS, respectivamente.

No dia 8, Bicalho participou, durante o “Colóquio Internacional de Segurança Pública: debates sobre o encarceramento”, da discussão sobre “Justiça e Crime no Brasil: aberturas interdisciplinares entre o cárcere e a academia”. Ele apresentou dados atuais que apontam violações existentes nas práticas de execução penal no país e disse que o CFP, “buscando qualificar o exercício da profissão, problematiza a centralidade do exame criminológico na prática interdisciplinar da equipe técnica para questionar uma atividade que se constrói como classificatória e pericial, atentando para o cumprimento dos princípios ético-políticos da responsabilidade social da profissão”.

A professora de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Mariana Assis Brasil, o defensor público Cahue Urdialles e o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Roberto Ferreira Filho participaram do mesmo debate. Assis Brasil falou sobre a reforma psiquiátrica e os manicômios judiciários, Urdialles explicou o exame criminológico e a perpetuação da prisão e o magistrado abordou o tema da prisão provisória no Brasil e a responsabilidade do julgador. 

Audiência pública 

Márcia Badaró participou, no dia 10, de audiência pública promovida pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Alergs), em Porto Alegre, sobre “A importância do tratamento penal”. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 245/2016, que tramita na instituição, pretende alterar a Lei Complementar nº 13259/2009, que dispõe sobre o quadro especial de servidores penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e nomear legalmente todas as categorias profissionais da área do tratamento penal como “guardas prisionais”, descaracterizando assim as especificidades das profissões e suas atribuições no sistema prisional. Márcia foi convidada pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-07) e pela Associação dos Profissionais Penitenciários de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Apropens/RS) para discutir a questão.

Badaró destacou sua participação nos encontros da Secretaria Nacional de Direitos Humanos com autoridades e movimentos sociais do Amazonas sobre o massacre de presos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus/AM. Falou, ainda, sobre o relato dos peritos do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura (MNPCT) durante visita à Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Natal/RN, também alvo de massacres. “Em ambas as unidades, a situação foi de barbárie e omissão do Estado. A grande maioria das vítimas era formada por presos provisórios capturados por causa de pequenos furtos”. Disse que, no Relatório do MNPCT sobre ambas as unidades foi identificada “a precária oferta de serviços psicossociais configurando-se condições violadoras para pessoas privadas de liberdade, pois condições mínimas para acompanhamento terapêutico adequado não foram garantidas”. Na Penitenciária de Alcaçuz, sequer existia equipe de tratamento penal. 

PLC 245/2016 

A conselheira disse estranhar o fato de os órgãos de classe não terem sido consultados para saber se as mudanças propostas infringiriam as atribuições e os Códigos de Ética Profissional que fundamentam as práticas profissionais. Ela citou artigos da Lei de Execução Penal (LEP), as Regras Mínimas para o para o Tratamento do Preso no Brasil, publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1994, e o “Modelo de Gestão para a Política Prisional” do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, de 2016, que garantem a especificidade das atribuições dos técnicos do tratamento penal. 

Badaró destacou que não se trata apenas de mudar a nomenclatura e achar que o tratamento penal poderá ser realizado sem prejuízo para a pessoa presa, pois as nomenclaturas definem o fazer profissional e este fazer de “guarda prisional” é bastante distinto do fazer do profissional dedicado ao “tratamento penal”, muito embora se complementem para dar conta do que estabelece a LEP sobre as pessoas que estão sob a custódia do Estado. A Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional (Pnaisp), enquanto política pública, inclui os psicólogos na equipe de atenção básica, marcando definitivamente essa diferença de atribuições.

A conselheira lembrou a interlocução do CFP com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem demonstrado reconhecimento da importância da área do tratamento penal no sistema penitenciário e defendeu a posição da autarquia, que pede a retirada do PLC por “total inadequação às normativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e de entendimento do CNJ”.

Conheça as Diretrizes para Psicólogas (os) para o Sistema Prisional.

Com informações dos sites da UCDB/MS e CRP-07