No último sábado (14), o Conselho Federal (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país, reunidos em Brasília/DF para a última edição de 2024 da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), assinaram conjuntamente uma nota reafirmando seu compromisso científico e político com a luta antimanicomial.
O Sistema Conselhos de Psicologia se opõe à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.637/2019, ocorrida de forma açodada na Câmara dos Deputados. A matéria, que dispõe sobre a imposição de medida de segurança ao inimputável, na prática reforça um modelo que promove a segregação e a estigmatização das pessoas com transtornos mentais.
Na contramão dos princípios da Reforma Psiquiátrica brasileira (Lei 10.216/2001), que busca oferecer o cuidado em liberdade e a atenção psicossocial realizados por equipes de saúde especializadas, o PL penaliza indivíduos considerados inimputáveis – aqueles que agiram sem plena consciência de seus atos.
Na avaliação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, o cuidado em saúde mental deve ser garantido como direito e realizado em liberdade, conforme disposto na Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça e em todo o ordenamento constitucional e jurídico vigente no Brasil.
“A experiência acumulada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, documentada em diversas publicações, evidencia que os Manicômios Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico congêneres são marcados por amplas e persistentes violações de direitos. Essas instituições têm se mostrado fundamentalmente inadequadas para o cuidado em saúde mental, reforçando lógicas de privação, violência, tortura e exclusão. Representam, em verdade, o pior do manicômio e o pior das prisões”, denunciam os Conselhos de Psicologia.
Confira abaixo a íntegra do posicionamento.
Cuidado se faz em liberdade!
O Sistema Conselhos de Psicologia segue em defesa da luta antimanicomial brasileira!
O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia abaixo subscritos, reunidos na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, manifestam posição contrária à aprovação do Projeto de Lei 1.637/2019, que dispõe sobre a “imposição de medida de segurança ao inimputável”.
A proposta representa um grave retrocesso na garantia de direitos fundamentais e nas conquistas sociais no campo da saúde mental e dos Direitos Humanos. A experiência acumulada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, documentada em diversas publicações, evidencia que os Manicômios Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico congêneres são marcados por amplas e persistentes violações de direitos. Essas instituições têm se mostrado fundamentalmente inadequadas para o cuidado em saúde mental, reforçando lógicas de privação, violência, tortura e exclusão. Representam, em verdade, o pior do manicômio e o pior das prisões.
O cuidado em saúde mental deve ser garantido como direito e realizado em liberdade, conforme disposto não apenas na Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, mas em todo o ordenamento constitucional e jurídico vigente no Brasil. Internações compulsórias, por sua vez, devem ser estritamente excepcionais, condicionadas a Projetos Terapêuticos Singulares que orientem as condições necessárias para que ocorram exclusivamente com fins terapêuticos e em benefício do sujeito.
A aprovação do PL 1.637/2019, realizada de modo açodado na Câmara dos Deputados, desconsidera esses princípios fundamentais e reforça um modelo que promove a segregação e a estigmatização das pessoas com transtornos mentais. Em vez de oferecer o cuidado e a atenção psicossocial realizados por equipes de saúde especializadas, o PL penaliza, por exemplo, indivíduos considerados inimputáveis — aqueles que agiram sem plena consciência de seus atos — condenando-os ao encarceramento sem perspectivas de reintegração social ou garantia de dignidade humana.
Esta investida dos setores da contra-Reforma Psiquiátrica expressa a aposta na transferência dos egressos dos manicômios judiciários para outros equipamentos da lógica manicomial, como as Comunidades Terapêuticas, o que revela um verdadeiro processo de transinstitucionalização. Além disso, o Sistema Conselhos de Psicologia – ao atuar de forma protagonista nos processos de fiscalização de violações de Direitos Humanos – relata, há mais de uma década, indícios de que estas instituições praticam, entre outras violações, trabalho análogo à escravidão. Esta é uma exemplificação inconteste dos interesses econômicos do setor por trás deste pacote de maldades no campo manicomial e proibicionista.
O Sistema Conselhos de Psicologia convida a sociedade e demais categorias da saúde a se somarem na defesa da Rede de Atenção Psicossocial e na ampliação do financiamento e estruturação de seus equipamentos. As políticas antimanicomiais brasileiras já demonstraram capacidade técnica e tecnológica para a promoção de cuidado em liberdade, independentemente da complexidade dos casos, a exemplo de boas práticas desempenhadas em serviços como o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator em Goiás (PAILI), o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental em Minas Gerais (PAIPJ), o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário do Estado do Pará (Praçaí) e também as Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – EAP-Desinst em diversos estados do Brasil.
Seguimos em defesa de políticas públicas de saúde mental e atenção psicossocial que recebam os devidos investimentos e respeitem os direitos humanos, fortalecendo o cuidado em liberdade e reafirmando nosso compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva.
Assinam esta nota:
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Regional de Psicologia – 1ª Região (CRP 01/DF)
Conselho Regional de Psicologia – 2ª Região (CRP 02/PE)
Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região (CRP 03/BA)
Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (CRP 04/MG)
Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região (CRP 05/RJ)
Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP 06/SP)
Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região (CRP 07/RS)
Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região (CRP 08/PR)
Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (CRP 09/GO)
Conselho Regional de Psicologia – 10ª Região (CRP 10/PA/AP)
Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CRP 11/CE)
Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região (CRP 12/SC)
Conselho Regional de Psicologia – 13ª Região (CRP 13/PB)
Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região (CRP 14/MS)
Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região (CRP 15/AL)
Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região (CRP 16/ES)
Conselho Regional de Psicologia – 17ª Região (CRP 17/RN)
Conselho Regional de Psicologia – 18ª Região (CRP 18/MT)
Conselho Regional de Psicologia – 19ª Região (CRP 19/SE)
Conselho Regional de Psicologia – 20ª Região (CRP 20/AM/RR)
Conselho Regional de Psicologia – 21ª Região (CRP 21/PI)
Conselho Regional de Psicologia – 22ª Região (CRP 22/MA)
Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (CRP 23/TO)
Conselho Regional de Psicologia – 24ª Região (CRP 24/AC/RO)