O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comemora as 460 vagas publicadas em edital de processo seletivo para contratação de profissionais da Psicologia e Serviço Social para ingresso ao quadro funcional da Secretaria de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). A novidade foi regulamentada no dia 14 de janeiro, via Resolução 4.701, de 14 de janeiro de 2022 e publicada junto ao edital do Processo Seletivo Simplificado.
As(os) psicólogas(os) e assistentes sociais atuarão no cargo de Analista de Educação Básica (AEB) em núcleos que irão abarcar escolas de diversos municípios, conforme critérios estabelecidos pela SEE-MG. As(os) profissionais serão responsáveis pelo desenvolvimento de ações diretamente nas escolas a fim de cooperar para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Entre as atividades está, por exemplo, a orientação de equipes gestoras voltadas à mediação de conflitos e à minimização dos problemas educacionais.
Para a conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Norma Cosmo, o estado de Minas Gerais, sai na frente, mostrando sua pujança na luta para regulamentação desta lei – em um trabalho que é fruto de articulação da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG. “O trabalho de produção dessa resolução vai servir tanto para os municípios de Minas como para outros estados e municípios brasileiros que precisam de uma boa referência para regulamentar um serviço tão importante como este para a Psicologia Escolar”.
A conselheira Norma Cosmo também destacou o importante papel da Coordenação Nacional para a implementação da Lei nº 13.935/2019 nos estados. “Esse grupo trabalha na perspectiva de que outros estados e municípios avancem, não apenas no cumprimento da lei, como na orientação de práticas profissionais que concretamente alcancem o conjunto da comunidade escolar”.
Já a presidenta do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), Lourdes Machado, também celebra a novidade, destacando que a contratação de psicólogas(os) e assistentes sociais pela rede publica de educação básica vai “contribuir para que sejam construídas estratégias que promovam processos de ensino-aprendizagem plurais, inclusivos, considerando diferenças, desigualdades sociais e escolares e as necessidades das comunidades escolares”.
Lourdes Machado reconhece que a atuação conjunta de entidades foi ponto-chave para que a resolução fosse publicada. Ela destaca o protagonismo da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG, que atuou de forma conjunta com o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), com a representação estadual da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), com o Sindicato das Psicólogas e dos Psicólogos de Minas Gerais (PSIND) e com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Núcleo Minas Gerais (ABEP Minas), além dos Poderes Legislativo e Executivo.
Para o vice-presidente do CRESS-MG e coordenador da Comissão de Educação e Serviço Social, José Ribeiro, e a contratação anunciada pela SEE é fruto de duas décadas de mobilização entre órgãos que representam o Serviço Social e a Psicologia, e em articulação com o legislativo. “A atuação de assistentes sociais nesta política visa enfrentar desigualdades sociais e educacionais que se apresentam no ambiente escolar, contribuindo para o ingresso e permanência das e dos estudantes neste espaço”.
A regulamentação da atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais em unidades de ensino se dá no contexto da Lei nº 13.935/2019 e é uma conquista que levou mais de 21 anos para ser alcançada. Entre os ganhos advindos com a legislação está o apoio à profissionais da Psicologia e do Serviço Social na elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes, em uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades.
*Com informações do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG)