O debate sobre o monitoramento eletrônico de pessoas em liberdade condicional está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que se reúne nesta terça-feira, 17 de março de 2009.
O Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL que teve origem no Senado (PL n °.175/2007) altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal “para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta” pelo apenado.”
De autoria do Senador Magno Malta (PR-ES), o PL, que já tramitou na Câmara, recebeu parecer pela aprovação do relator na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Em 11 de março, a comissão aprovou pedido de vista do Senador Eduardo Suplicy, e a matéria, que retorna à pauta, poderá ser votada na próxima seção.
Em debate já há algum tempo, a idéia do monitoramento eletrônico de apenados vem avançando através de iniciativas legislativas federais e em estados como o Rio Grande do Sul e São Paulo.
Sob o pretexto de beneficiar mais de 150 mil condenados, que segundo o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) cumprem pena em presídios, a medida é apresentada como alternativa para diminuir a sordidez das ilegalidades do Estado brasileiro, responsável por um dos mais perversos sistemas penitenciários do mundo.
Envie o seu manifesto clicando aqui.
Para saber mais sobre as críticas ao monitoramento eletrônico:
Contra o pior, qualquer coisa parece melhor!
E é isso que representa hoje a proposta de monitoramento eletrônico: qualquer coisa de interesse de uma indústria eletrônica que converte a possibilidade da liberdade em uma mera mercadoria! Com essa cara falsa de “modernização humanizadora”, o monitoramento eletrônico é apenas mais uma face da investida privatizadora que ronda o sistema prisional! Mais uma vez a desgraça dos miseráveis deste país vai se converter emobjeto de lucro para alguns, com o apoio do Estado, sob o pretexto da diminuição dos seus custos.
Esse mesmo Estado que se omite e sistematicamente se nega a cumprir o dispositivo constitucional que o obriga a organizar e garantir a instituição da Defensoria Pública, em quantidade e qualidade necessárias para a garantia de acesso à defesa por parte dos cidadãos. Esse mesmo Estado que não provê os recursos necessários para o cumprimento da Lei de Execuções Penais, no que diz respeito aos direitos dos apenados mantendo um regime de radical de sassistência a essa população. Onde estão os patronatos para serviços de apoio e orientação aos egressos, as casas de albergados para presos em regime aberto e a instalação dos conselhos da comunidade para acompanhar a execução das penas nas Comarcas?
Ineficiente, o monitoramento eletrônico não tem reduzido significativamente as taxas de encarceramento nos países onde já vem sendo aplicado há 20 anos, como no caso do Canadá (Dallaire(1997) e Lalende(2007)). O impacto sobre as taxas de encarceramento tem sido extremamente fraco, se não totalmente inexistente. O monitoramento eletrônico na verdade será mais uma fonte de estigmatização dos condenados, com a identificação pública dos que estiverem sob monitoramento. Ao não se fazer acompanhar por uma da rede de suporte social por parte do Estado, os agenciamentos responsáveis pelas eventuais infrações cometidas pelos monitorados seguirão operando com a mesma intensidade, facilitando reincidência nos percursos delituosos. E, como reincidentes, entretanto, se dirá que não souberam aproveitar a “chance” que receberam, o que tende a reforçar a legitimidade social das penas de prisão.
Para a restauração do vínculo social, precisamos é de uma rede de apoio psicossocial!
É preciso reconhecer que a população carcerária e suas redes sociais fazem parte de uma parcela da população com uma trajetória de privação de acesso aos direitos mais elementares da cidadania. Queremos uma política pública que tenha como eixo o investimento numa rede de suporte social para essa população e suas famílias. Suporte para as penas alternativas, para os que se encontram em liberdade condicional, para os egressos que já cumpriram suas penas, para os que cumprem em regime aberto. Queremos que essas pessoas encontrem instituições organizadas com a finalidade de lhes oferecer apoio, suporte e acompanhamento em seus esforços de retomada do laço social. É necessário que se crie uma Bolsa Responsabilização Social, ao modo do Seguro-Desemprego, que possa dar suporte econômico aos egressos em seu processo de retorno ao convívio social.
Afinal, preso também é gente. E gente precisa é de gente!
Clique aqui para visualizar o folheto completo.