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27/02/2018 - 16:54

Recomendação sobre protocolo de detecção de risco psíquico

Documento é avanço importante na discussão sobre a detecção em tempo hábil de problemas que atingem a primeira infância

Recomendação sobre protocolo de detecção de risco psíquico

O Ministério Público Federal (MPF) publicou recomendação para que o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde não regulamentem o art. 14, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a aplicação obrigatória de um protocolo de detecção de risco psíquico a crianças de 0 a 18 meses. O artigo em questão foi incluído no ECA pela Lei nº 13.438/2017.

No documento, o MPF formula uma série de considerações críticas, fundamenta legalmente o risco implicado na própria lei em relação à proteção integral da criança, apresenta sua incongruência com políticas de saúde já instituídas e com as indicações científicas internacionais contra o rastreamento na faixa etária coberta pela lei. O MPF, por fim, recomenda à União, estados e municípios que não regulamentem a lei.

Sustentado por instâncias democráticas, esse documento é um avanço importante para que a detecção em tempo dos problemas que atingem a primeira infância seja realizada de maneira responsável e de acordo com os princípios de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).