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29/01/2022 - 21:41

No mês que celebra a visibilidade trans, OMS conclui prazo para que países retirem a transexualidade do rol de patologias

Decisão da Organização Mundial da Saúde foi oficializada em 2019, em alinhamento às diretrizes da Resolução CFP nº 1/2018 que já reconhecia que a transexualidade não é transtorno mental

No mês que celebra a visibilidade trans, OMS conclui prazo para que países retirem a transexualidade do rol de patologias

Se encerrou o prazo para que todos os países que integram a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixem de considerar a transexualidade como um transtorno mental. A OMS oficializou em 2019 a compreensão de que a transexualidade não é doença, fixando o prazo de 1º de janeiro de 2022 para que a decisão fosse incorporada por todas as nações que integram o organismo. 

Com a medida adotada em 2019, a transexualidade deixou de constar, após 28 anos, como categoria de transtornos mentais e passou a integrar o de “condições relacionadas à saúde sexual”, sendo atualmente classificada como “incongruência de gênero”.

Antes mesmo do reconhecimento feito pela OMS, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) já havia publicado a Resolução CFP n°01/2018, que orienta a atuação profissional de psicólogas e psicólogos no Brasil para que travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

A normativa consolidou estudos e avanços no sentido de preservar a autodeterminação na construção singular da identidade de gênero. O texto reúne com um conjunto de diretrizes a partir de três pilares centrais: transexualidades e travestilidades não são patologias; a transfobia precisa ser enfrentada; e as identidades de gênero são autodeclaratórias.

“A Resolução CFP 01/2018 marca o protagonismo da Psicologia brasileira na compreensão do gênero como constituição da subjetividade humana. É mais um marco nas contribuições da Psicologia no Brasil ao longo dos últimos 60 anos enquanto ciência e profissão, com o compromisso ético de respeito e promoção da dignidade”, destaca a presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra Fernandes.

Resolução CFP nº 01/2018

Publicada em 29 de janeiro de 2018, a Resolução CFP 01/2018 estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis. O texto orienta que as(os) profissionais da Psicologia atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da transfobia e do preconceito em relação a essa população.

Nessa perspectiva, a normativa estabelece que, em seu exercício profissional, as psicólogas e os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis – e tampouco serão coniventes e nem se omitirão perante a discriminação desse grupo populacional. 

Em seus nove artigos, a Resolução CFP nº 01/2018 também normatiza um exercício profissional que não crie, mantenha ou reforce preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis.

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 01/2018.