Há 15 anos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) criava a Resolução CFP nº 18/2002, conjunto de normas para atuação de profissionais da Psicologia em relação ao preconceito e à discriminação racial. O documento, elaborado com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, na Constituição Federal e em dispositivos do Código de Ética Profissional, busca a colaboração de profissionais da área na criação de condições para eliminar a opressão e a marginalização do ser humano gerada pelo preconceito racial que humilha e gera sofrimento.
O CFP continua empenhado em desenvolver ações para a eliminação do preconceito e do racismo. No último final de semana, durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças, o Sistema Conselhos de Psicologia decidiu que será obrigatória a inclusão de novas informações no Cadastro Nacional da profissão e na carteira profissional, como os quesitos “raça/cor”, utilizado também pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e “identidade de gênero”. A medida colabora com a valorização da dignidade de profissionais da Psicologia.
A psicóloga Célia Zenaide, integrante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), reafirma a importância dessas medidas para a extinção do preconceito e da discriminação racial. Ela lembra que profissionais da área não devem exercer qualquer ação de favorecimento da discriminação ou de preconceito de raça ou etnia. “A Psicologia não pode ser conivente ou se omitir frente ao racismo e desconsiderar as características negras em suas peculiaridades. Não se pode dizer que o racismo não existe, isto é coisa da sua cabeça.”
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