O Conselho Federal de Psicologia ao editar a Resolução CFP nº 10/10 buscou proteger a criança e o adolescente de uma possível revitimização, razão pela qual regulamentou a escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência, criando, portanto, uma rede de proteção às vítimas, testemunhas em situação de vulnerabilidade.
No entanto, o ato normativo editado vem sendo questionado judicialmente em vários Estados, por supostamente haver um vício formal, ou seja, somente lei poderia prever tal limitação. Desse modo, especialmente no Estado do Ceará, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contrária ao Conselho Federal de Psicologia e ao Conselho Federal de Assistência Social a fim de suspender, respectivamente, a Resolução CFP nº10/10 e a Resolução CFESS nº 554/2009 em todo território nacional.
O juiz da 1º Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, após manifestação e defesa do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social acerca da validade dos atos normativos questionados, julgou procedente a ação civil pública e determinou a suspensão das resoluções em todo o território nacional, bem como a abstenção dos conselhos de fiscalização de aplicar penalidades éticas aos profissionais que atuam na escuta psicológica da criança e do adolescente.
Desse modo, a Resolução CFP nº 010/2010 encontra-se suspensa em todo o território nacional, e o sistema conselhos em razão da determinação judicial se absterá de fiscalizar profissionais em razão da inobservância do ato normativo questionado.
O Conselho Federal de Psicologia esclarece que continua empenhando todas as medidas judiciais cabíveis a fim de reverter o atual cenário jurídico.