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08/12/2011 - 18:29

Nota de Esclarecimento sobre Resolução nº 13/2007, sobre cursos de especialista em Psicologia do Trânsito

Devido a questionamentos sobre a possibilidade de aproveitamento e complementação de carga horária para os cursos de especialista em Psicologia do Trânsito, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece alguns pontos da Resolução CFP nº 13/2007, que institui a consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe normas e procedimentos para seu registro.

A Resolução CFP nº 013/2007 não prevê a possibilidade de aproveitamento de disciplinas e de complementação de carga horária, pois o objetivo da especialização é atualizar conhecimentos adquiridos pelos profissionais, objetivando a qualificação profissional.

A titulação oferecida pelo CFP tem caráter profissional, regida por regulamentação do Conselho Profissional. Ela é diferente da titulação expedida pelo Ministério da Educação, de caráter acadêmico.

Assim, o CFP informa que a carga horária deve ser cumprida integralmente de acordo com os critérios da Resolução.

Título profissional
Atualmente existem onze especialidades profissionais reconhecidas pelo CFP: Psicologia Escolar/Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Trânsito; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; Neuropsicologia.

De acordo com a Resolução CFP nº 013/2007, os núcleos formadores podem solicitar o credenciamento de seus cursos de especialização ao CFP. Portanto, cabe a eles solicitar o credenciamento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução CFP nº 13/2007.