O colunista Felipe Moura Brasil publicou, no dia 2 de junho, no site da revista Veja, um texto que discute o artigo escrito pelo americano Stephen Baldwin, do Inter-American Institute (IAI ) em Liderança Política Prática, também em maio deste ano. No texto, são levantados argumentos contrários ao que chamam de “mitos da homossexualidade” e “proteção de minorias”.
O CFP demonstra preocupação em relação à matéria da Veja e ao artigo em questão.
O CFP esclarece que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio, nem perversão – sendo apenas uma das formas possíveis de vivenciar a sexualidade. Cabe ressaltar que o posicionamento do CFP é também o da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Conselho Federal de Medicina. Dessa forma, a Psicologia como ciência e profissão tem buscado contribuir com o seu conhecimento para enfrentar preceitos patologizantes sobre a homossexualidade.
Vivemos no Brasil em um estado laico, que deve respeitar todas as religiões e religiosidade, para a superação de processos de estigmatização e de ações baseadas em preconceito que resultem em discriminação de direitos e violência. Apoiaremos, como no caso das mulheres e de outros segmentos étnicos e religiosos, e na tradição da Carta dos Direitos Humanos de 1948, as leis que especifiquem o direito de segmentos da população brasileira a não serem alvo de violência ou da discriminação em seus direitos garantidos pela constituição.
O CFP ressalta mais uma vez que a Resolução 001/99, que estabelece normas de conduta profissional para o psicólogo no que diz respeito à abordagem da orientação sexual, visa garantir um posicionamento de acordo com os preceitos éticos da profissão e a fiel observância à garantia e promoção dos direitos humanos.
Esta Resolução normatiza que os (as) psicólogos(as) não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades, e não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica, seguindo as orientações da OMS.
Uma nota recente, assinada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pelo CFP, reforça a ideia de que “é um princípio ético do psicólogo o respeito à livre orientação sexual dos indivíduos e o apoio à elaboração de formas de enfrentamento no lidar com as realidades sociais preconceituosas e discriminatórias”.
O documento conjunto ressalta, ainda, que a norma do CFP está de acordo com as diretrizes da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS), além de tratados e convenções regionais e globais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos e seu Protocolo Adicional (Protocolo de San Salvador).