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22/02/2017 - 9:37

Conselho Federal de Psicologia repudia PDC nº 539/2016

Em defesa da legalidade da Resolução nº 01/1999, CFP reforçou a interlocução com parlamentares para impedir a aprovação do projeto legislativo

Conselho Federal de Psicologia repudia PDC nº 539/2016

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o seu Código de Ética Profissional, vem a público manifestar-se contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 539/2016. Tal projeto visa sustar os efeitos da Resolução CFP nº 01/1999, que estabelece normas de atuação para as (os) psicólogas (os) em relação à questão da orientação sexual. Esta autarquia informa também que, amparada pela produção científica nacional e internacional e em defesa dos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, está em interlocução com parlamentares a fim de impedir a aprovação do texto.

O PDC nº 539/2016 alinha-se a um histórico de propostas parlamentares contrárias a uma Resolução que, ao longo de quase duas décadas, firmou-se como dispositivo orientador do exercício da Psicologia e como referência para a garantia de direitos, sendo recorrentemente citada e utilizada por profissionais de outras áreas, além de instituições de ensino e de pesquisa. Tal Resolução tornou-se assim um instrumento extremamente importante para o enfrentamento ao preconceito ao reiterar as posições científicas já consolidadas internacionalmente de que as homossexualidades não constituem doença, distúrbio ou perversão. Ao publicá-la, o CFP atuou de acordo com suas funções de orientar e disciplinar o exercício da profissão, conforme estabelecido pela Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia.

Outros Projetos de Decreto Legislativo semelhantes (como o PDC nº 234/2011 e o PDC nº 1.457/2014) foram arquivados após atuação do CFP e da sociedade civil organizada junto aos parlamentares esclarecendo as inconsistências dos argumentos apresentados. O Judiciário também já se manifestou, reiteradamente, de forma favorável à legalidade da Resolução, como em decisões proferidas pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 2010, e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio de Janeiro, em 2012.

A Resolução do CFP não se constitui, em hipótese alguma, como afronta ao direito da livre manifestação do pensamento nem se coloca contra qualquer determinação Constitucional.

Fundamentado nos princípios éticos, científicos e filosóficos da Psicologia, o CFP busca tão somente orientar as (os) profissionais psicólogas (os) para uma atuação pautada no reconhecimento de que a sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade, promovendo a superação de preconceitos e discriminações. As homossexualidades não devem ser tratadas como patologias, distúrbios ou perversões e, portanto, não são cabíveis quaisquer práticas que proponham seu tratamento ou cura.

O Conselho Federal de Psicologia seguirá monitorando e se posicionando nos espaços de participação social, bem como junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de resguardar o exercício cientificamente fundamentado e ético da Psicologia, buscando promover a saúde, o bem-estar e o respeito incondicional aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais.