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09/07/2014 - 16:39

Nota de repúdio

Notícia publicada pelo Estado de São Paulo, em 3 de julho, indica que o Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou fazendeiro de Pindorama preso em flagrante no ano de 2011 por estupro de menina de 13 anos. O Conselho Federal de Psicologia vem a público repudiar essa decisão, coerente com o seu compromisso histórico com o fim de qualquer forma de violência, exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes.

Nota de repúdio

Notícia publicada pelo Estado de São Paulo, em 3 de julho, indica que o Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou fazendeiro de Pindorama preso em flagrante no ano de 2011 por estupro de menina de 13 anos.  O Conselho Federal de Psicologia vem a público repudiar essa decisão, coerente com o seu compromisso histórico com o fim de qualquer forma de violência, exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Desses, menos de 20% chegam ao conhecimento das pessoas encarregadas de tomar providências. Reconhece-se que os pilares que sustentam as redes de abuso e exploração sexual são: a oferta (fruto de vulnerabilidade sócio-econômica e psicológica da vítima) e a demanda (o cliente que se beneficia da impunidade e até mesmo da cultura machista). Ao inocentar o acusado, o Tribunal se confunde como parte da produção da exploração sexual infantil.

O Código Penal Brasileiro define o estupro como constrangimento à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça (Art. 213). O abuso sexual é a denominação vulgar e legal para designar uma série de práticas sexuais em que há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para sua ocorrência, tais como a falta de consentimento ou uso da violência, física ou moral. Inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro, que são considerados crimes hediondos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), aprovado em 1990, assegura o respeito à integridade física, psicológica e moral das crianças e dos adolescentes, que já nascem com seus direitos garantidos em leis. A Constituição Federal Brasileira, em seu Artigo 227, Inciso 4º, prevê a punição severa do abuso, violência e exploração sexual da criança e do adolescente. Ainda, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, Art. 34, determina que os Estados Partes se comprometam a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual.

O desrespeito ao que pregam as referidas leis no que diz respeito às questões sexuais caracteriza abuso sexual: as crianças têm seus direitos garantidos contra toda forma de violência, exploração e abuso, prostituição ou outras práticas sexuais ilegais.

O Sistema Conselhos de Psicologia, junto a outros membros da sociedade civil, tem exercido papel fundamental ao sustentar o entendimento de que crianças e adolescentes, como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos, devem ter proteção integral e estar reintegrados na sociedade, o que é um processo lento e complexo. Questões como prevenção, punição e inserção das vítimas na sociedade estão sendo amplamente discutidas, assim como alterações em dispositivos da lei ultrapassados e documentos internacionais estão sendo criados e recriados, além do monitoramento das políticas públicas voltadas à proteção e garantia dos direitos infanto-juvenis e da estruturação de seus núcleos familiar, escolar e social.

Diante de todas essas questões, o CFP repudia a decisão do Tribunal, afirma que manterá seu compromisso com a eliminação de qualquer forma de violência, exploração e abuso sexual e defende políticas públicas que orientem melhores formas de educação dos pais, tutores, professores e autoridades em geral, destacando o protagonismo infanto-juvenil na busca, promoção e preservação de seus direitos e garantias fundamentais, proteção integral e definição de papeis dentro da sociedade.