Diante dos recentes ataques dirigidos ao Conselho Federal de Psicologia, autarquia prevista em lei para regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, o CFP vem a público manifestar seu repúdio à disseminação de inverdades que apenas colaboram para enfraquecer a nossa democracia.
Circulam pelas redes sociais mensagens afirmando que o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia estão cadastrando profissionais de Psicologia que votam em determinado candidato à Presidência nestas eleições de 2018, e que quem não realizar o cadastramento perderá o direito de exercer a profissão. O Conselho Federal de Psicologia garante que esta informação é falsa, constituindo o que ficou conhecido como fakenews, e que em nenhum momento o CFP indica em quem a categoria deve votar. Escolher em quem votar é uma prerrogativa de cidadania de cada pessoa e não cabe ao Conselho Federal ou aos Conselhos Regionais de Psicologia indicar ou coagir ninguém a votar em quem quer que seja.
É importante destacar que qualquer psicóloga ou psicólogo pode exercer sua opinião política nas redes sociais. O que não é permitido pelo nosso código de ética é realizar críticas ideológica/religiosas/políticas no exercício da profissão.
Outra agressão sofrida pelo CFP é um ataque direto à Resolução 01/99, que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. Circula um vídeo de um dos candidatos à Presidência no qual o mesmo afirma, em 2015, que profissional da Psicologia deveria ser autorizado pelo CFP a fazer terapia de reversão sexual. A afirmação afronta nossa resolução e viola o direito do ser humano.
De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), levando em conta o consenso vigente na comunidade científica internacional, além dos princípios básicos da Constituição Federal e os compromissos mais elementares em favor dos direitos humanos, estabeleceu normas para a atuação dos profissionais de Psicologia quanto à orientação sexual.
Assim, a Resolução CFP 1/99 busca contribuir para a aplicação dos princípios éticos de não discriminação e interferência sobre as orientações sexuais e veda a profissionais da Psicologia incentivar ou propor qualquer tratamento ou ação a favor de uma prática de patologização das homossexualidades.
A norma considera que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade; que há na sociedade uma inquietação em torno de práticas afetivas e sexuais que não se encontram dentro da norma estabelecida social e culturalmente; e que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.
A competência do CFP para edição de normas dessa natureza foi outorgada à instituição pela Lei nº 5.766/71, que cria o CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia.
Além disso, a posição ético-política da Psicologia brasileira, definida pela categoria em eleições democráticas, é respaldada pelos direitos humanos e, portanto, na defesa de todos os grupos oprimidos em situação de vulnerabilidade, não somente os LGBTIs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais), mas também os negros, os indígenas, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência. O CFP é um lugar aberto para todas as formas de organização e de manifestação de grupos e pessoas que lutam pela defesa dos direitos humanos.
Diante dos ataques, o CFP reforça sua defesa da Resolução 01/99, que respeita a dignidade dos seres humanos.