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15/12/2009 - 14:16

Nota do CFP em resposta à matéria do portal iTodas

Em relação à matéria “Terapia online – Os prós e contras de uma nova realidade que tem ajudado muita gente”, (http://itodas.uol.com.br/Portal/final/materia.aspx?canal=370&cod=8115), publicada na página “itodas”, o Conselho Federal de Psicologia informa que, ao contrário do que foi publicado, esta autarquia federal não autoriza psicólogos e terapeutas a realizarem atendimento psicoterápico pela internet.

A Resolução no. 12/2005, citada no texto, regulamenta duas possibilidades para o atendimento via internet:

– realizar pesquisas sobre o atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador que, por ser prática ainda não reconhecida pela Psicologia, pode ser utilizado em caráter experimental, desde que sejam garantidas diversas condições explicitadas no Art. 1o da Resolução 12/2005, abaixo transcrita.

– são reconhecidos os serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nesta Resolução. O Art. 6º. da Resolução 12/2005 define, em sete artigos, o processo para o reconhecimento.

Tal restrição ao uso de psicoterapia pela internet justifica-se por não haver, ainda, comprovação da efetividade do tratamento, sendo necessárias mais pesquisas sobre a prática até que seja regulamentada.

Em ambos os casos, o psicólogo precisa submeter ao Conselho Federal de Psicologia solicitação de selo, isto é, uma credencial de autenticação eletrônica que ateste que a oferta de alguns serviços foi autorizada pelo CFP.

Informamos, outrossim, que o número de sites que já receberam autorização para a segunda modalidade é de 62, e não 10, conforme afirma-se no texto.