Tendo em vista as ações emergenciais adotadas pelas Instituições de Ensino Superior Brasileiras quanto à suspensão das aulas presenciais dos cursos de graduação em Psicologia, bem como a necessidade de orientação sobre a realização de aulas em meio digitais (conforme Portarias 343, de 17 de março de 2020 e a 345, de 19 de março de 2020 do Ministério da Educação – MEC);
Face às diversas demandas oriundas de profissionais que atuam com o ensino de Avaliação Psicológica em Instituições de Ensino Superior, solicitando orientação do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o ensino dos conteúdos dessa disciplina, especialmente no que tange ao ensino de Avaliação Psicológica e de testes privativos da(o) psicóloga(o);
Buscando contribuir para a minimização do impacto negativo de um cenário novo e que exige o desenvolvimento e proposição de alternativas criativas, tanto para a prática quanto para o ensino da Psicologia, a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com as entidades representativas da área e que integram o FENPB, a saber, Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), Associação Brasileira de Rorschach e Método Projetivos (ASBro) e Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento (IBNec) vêm por meio desta Nota apresentar sugestões para as(os) profissionais que necessitam realizar adequações na sua prática de ensino, ofertando componentes curriculares da área de Avaliação Psicológica na modalidade a distância.
Salienta-se que tais sugestões devem ser implementadas desde que as instituições responsáveis pelos cursos garantam o acesso de todas e todos os estudantes às modalidades de ensino por via remota adotadas. Sugere-se que, quando possível, as aulas sejam realizadas em tempo real, por videoconferência para emular o máximo possível uma aula presencial.
Conteúdos sugeridos para serem abordadas na modalidade a distância:
1. Histórico da Avaliação Psicológica no Brasil e no exterior;
2. Reflexão sobre a importância da ética no processo de Avaliação Psicológica, com destaque para a Resolução CFP nº 09/2018 do CFP que preconiza a atenção aos Direitos Humanos durante o processo avaliativo;
3. Apresentação e discussão sobre as Resoluções do CFP que incluem a prática da Avaliação Psicológica, além da supracitada 09/2018;
4. O processo da Avaliação Psicológica em diversos contextos;
5. Definição, caracterização e reflexão (limites e alcances) sobre o uso das ferramentas da Avaliação Psicológica: observação; entrevista, dinâmicas de grupo e testes psicológicos;
6. Princípios da elaboração de documentos psicológicos;
7. Elaboração coletiva de roteiro para a realização da Avaliação Psicológica abrangendo diversas temáticas, contextos e as ferramentas para a coleta das informações;
8. Construção, adaptação e obtenção de evidências de testes psicológicos;
9. Propriedades psicométricas dos testes psicológicos (validade, precisão, análise de itens, padronização e normatização);
Sobre alguns cuidados no ensino de conteúdos de Avaliação Psicológica
Precisamos continuar garantindo o sigilo sobre os testes psicológicos mesmo diante deste cenário de necessidade de algumas adaptações provisórias ao ensino da Avaliação Psicológica. Estamos vivenciando um momento único que exige certas flexibilidades, no entanto não podemos desconsiderar a formação da(o) psicóloga(o) assim como a prática da Avaliação Psicológica. Nesse sentido, devemos evitar expor conteúdos restritos sobre a Avaliação Psicológica, tendo o dever ético de continuar prezando pelo sigilo de técnicas e materiais restritos à(ao) profissional.
Assim:
1. A(O) profissional não deve expor em modalidades digitais quaisquer atividades que tragam informações sobre a aplicação, correção e interpretação de testes psicológicos, bem como tabelas normativas ou partes de manual. O ensino de testes psicológicos deve ocorrer de forma presencial, de modo a preservar o sigilo dos testes, e estar em consonância com o que preconiza o Art. 18 do Código de Ética Profissional ‘O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão’. O ensino de testes psicológicos por meios digitais pode facilitar o exercício ilegal da profissão, pois não há como garantir o sigilo das informações uma vez que estas são compartilhadas via meio digital. O acesso do público leigo aos testes psicológicos, quando compartilhados via meio digital, em especial internet, torna vulnerável a sua segurança. Conforme comunicado sobre atendimento on-line durante o período da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, a(o) profissional não deve realizar atividades de estágio supervisionado em Psicologia a distância, incluindo-se aqui a Avaliação Psicológica.
2. Lembramos ainda que a Nota Técnica Nº 07/2019/GTEC/CG do CFP destaca que, cabe à(ao) psicóloga(o) a responsabilidade de todo processo de avaliação psicológica e a garantia das condições adequadas da aplicação e respostas colhidas no processo de avaliação psicológica de acordo com a Resolução 09/2018 e o Código de Ética Profissional. Nesse sentido, para também preservar o que preconiza o Art. 18 do Código de Ética Profissional ‘O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão’, a(o) profissional não deve realizar atividades de estágio na modalidade on-line que envolvam a aplicação de testes psicológicos.
3. Sugere-se que as(os) professoras(es) de Avaliação Psicológica busquem usar como texto base dessas aulas artigos científicos e material disponíveis por meio virtual. Neste sentido, lembramos que na aba “Ações” contida no site do Satepsi há uma série de materiais disponíveis http://satepsi.cfp.org.br/campanha.cfm/
Nessa perspectiva, há um entendimento de que com o ensino on-line de conteúdos de Avaliação Psicológica que contemplem testes psicológicos não se tem garantias de que somente discentes graduandas(os) de Psicologia teriam acesso a esse conteúdo; agrava-se o fato de que haveria uma facilidade para que as aulas fossem gravadas e seus conteúdos ficassem disponíveis on-line, o que prejudicaria o caráter confidencial e privativo desses instrumentais, sendo estes imprescindíveis às(aos) psicólogas(os) que empregam os testes para finalidades que exigem confidencialidade como concursos, processos seletivos, dentre outros e para a segurança das pessoas em geral. O uso indiscriminado e descontextualizado por pessoas não habilitadas pode induzir a erro e causar danos psicológicos e sociais.
Reafirmamos a imperiosa necessidade de atendimento às normas relativas aos estágios e práticas; essas devem ocorrer de forma exclusivamente presencial, em respeito e resguardo dos princípios que regem nossa formação e das disposições legais em vigor.
Por fim, a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), a Associação Brasileira de Rorschach e Método Projetivos (ASBro) e o Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento (IBNec) reiteram que a situação vivenciada no país requer adaptações em todos os setores, no entanto, deve ser resguardada a formação profissional ética e responsável com vistas à oferta futura de serviços psicológico com qualidade.
ABEP – Associação Brasileira de Ensino da Psicologia
ANPEPP – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
ASBro – Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos
CFP – Conselho Federal de Psicologia
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento