Nota Pública do CONANDA
Nota Pública de apoio à Portaria 1.220/07 que dispõe sobre Classificação Indicativa
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, reunido na sua 159ª Assembléia Ordinária em Brasília, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2008, no uso de suas atribuições dispostas na Lei no. 8.242 de 12 de outubro de 1991 e ainda o art. 2º inciso I do seu regimento interno, resolve aprovar:
Em função dos recentes desdobramentos relacionados à entrada em vigor do parágrafo único do artigo 19 da portaria 1220/07 do Ministério da Justiça que trata da Classificação Indicativa da programação audiovisual para as localidades com fuso horário distinto do de Brasília, entendemos ser relevante salientar alguns importantes elementos. Nesse sentido:
• Relembramos que a Constituição Federal de 1988 deixa clara a necessidade de instauração da política de Classificação Indicativa, como um direito universal de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, independentemente de quaisquer características específicas que possuam – como, por exemplo, a região onde vivem, e um dever dos concessionários do espectro eletromagnético.
• Ressaltamos que a mesma Constituição (Artigo 227) indica que a proteção dos direitos da criança e do adolescente tem, no ordenamento jurídico brasileiro, prioridade absoluta.
• Recordamos que a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, sublinha, em seu artigo 17, a importância de políticas que atentem para a relação entre os direitos da criança e do adolescente e os meios de comunicação de massa.
• Sabemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 74 a 76; Artigo 254) regulamenta os dispositivos constitucionais sobre a Classificação Indicativa, delegando ao Poder Executivo a tarefa de desenhar a política pública para essa atividade. Estabelece ainda que a Classificação deverá estipular os horários a partir dos quais programas potencialmente inadequados para crianças e adolescentes poderão ir ao ar.
• Salientamos, portanto, a necessidade do respeito absoluto aos diferentes fusos horários em vigor no país, a fim de garantir o respeito aos direitos das 26 milhões de crianças e adolescentes que – seja ao longo de todo o ano, seja durante os meses do horário de verão – vivem em regiões com hora local distinta da de Brasília.
• Reconhecemos os avanços conquistados pelo Ministério da Justiça ao definir a Política Nacional de Classificação Indicativa, por meio da portaria 1220 de 12 de julho de 2007. Avanços estes que são fruto de um intenso debate público do qual participaram, durante três anos, os mais variados atores (sociedade civil organizada, radiodifusores, especialistas, outros ministérios, academia e Ministério Público, para nos atermos a apenas alguns deles) e que resultaram em uma profícua alteração na política que vinha sendo executada até então. Esses avanços refletem-se de forma mais evidente no fato de que as regras da portaria 1220 já estão vigorando plenamente em todos os municípios brasileiros (exceto aqueles que seguem um fuso diferente do de Brasília).
Com essas premissas colocadas, reafirmamos o nosso apoio ao estabelecido pela portaria 1.220/07, ressaltando que é absolutamente imprescindível que as regras que hoje já vigoram para as populações que residem em regiões que acompanham o horário de Brasília também sejam estendidas, de maneira improrrogável, a partir de 07 de abril de 2008, aos demais cidadãos e cidadãs brasileiros, sob pena de gerarmos um desequilíbrio na proteção, garantia e promoção dos direitos de crianças e adolescentes a partir de seu local de residência, o que não tem amparo nem no ordenamento jurídico internacional nem no brasileiro.
Temos certeza que a defesa intransigente da democracia e dos direitos humanos, exercida historicamente pelo Ministro Tarso Genro e pelo Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., não permitirá que um outro caminho seja trilhado.
Brasília 21 de fevereiro de 2007
Ano do 18º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente e do
60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Assinam a presente Nota Pública os seguintes representantes de organizações governamentais e não governamentais membros do CONANDA presentes na Assembléia:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
– MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME -MDS
SOLANGE STELLA SERRA MARTINS
– MINISTÉRIO DA CULTURA
THAÍS BORGES DA SILVA PINHO WERNECK
– MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
LEANDRO DA COSTA FIALHO
– MINISTÉRIO DA FAZENDA
MARCOS AURELIO SANTOS DE SOUZA
FABIO EIJI KATO
– MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
EDUARDO BASSO
– MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
DEUZINEA DA SILVA LOPES
– MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
JOSE EDUARDO ELIAS ROMÃO
– SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA (PRESIDENTE)
REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS TITULARES NO CONANDA
– FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS
JOSÉ RICARDO CALZA CAPORAL
– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 0AB – CONSELHO FEDERAL
GLÍCIA THAIS SALMERON DE MIRANDA VIEIRA
– MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR INTEGRAL E PROMOÇÃO SOCIAL – FÉ E ALEGRIA DO BRASIL
VILMAR BURZLAFF
– CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
MARIA LUIZA MOURA OLIVEIRA
– INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO – SALESIANOS
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
– CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL CNBB/ PASTORAL DO MENOR
MARIA AURILENE MOREIRA VIDAL
– UBEE – UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO
FABIO FEITOSA DA SILVA
– FENATIBREF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS
ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
– MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA
MARIA JÚLIA ROSA CHAVES DEPTULSKI (VICE-PRESIDENTE)
– MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
ARIEL DE CASTRO ALVES
– FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA – ABRINQ
MARIA IGNÊS ROCHA DE SOUZA BIERRENBACH
– CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES -CUT
RAIMUNDA NÚBIA LOPES DA SILVA
REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS SUPLENTES NO CONANDA
– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS E PROMOTORES DA JUSTIÇA, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE/ABMP
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
– PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP
MARIA STELA SANTOS GRACIANI
– FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAE’S
MARIA DOLORES DA C. PINTO
DO SITE DA SEDH