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28/02/2008 - 0:00

Nota Pública do CONANDA – Nota de apoio à Portaria 1.220/07 sobre Classificação Indicativa

 

Nota Pública do CONANDA

Nota Pública de apoio à Portaria 1.220/07 que dispõe sobre Classificação Indicativa

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, reunido na sua 159ª Assembléia Ordinária em Brasília, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2008, no uso de suas atribuições dispostas na Lei no. 8.242 de 12 de outubro de 1991 e ainda o art. 2º inciso I do seu regimento interno, resolve aprovar:

Em função dos recentes desdobramentos relacionados à entrada em vigor do parágrafo único do artigo 19 da portaria 1220/07 do Ministério da Justiça que trata da Classificação Indicativa da programação audiovisual para as localidades com fuso horário distinto do de Brasília, entendemos ser relevante salientar alguns importantes elementos. Nesse sentido:

• Relembramos que a Constituição Federal de 1988 deixa clara a necessidade de instauração da política de Classificação Indicativa, como um direito universal de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, independentemente de quaisquer características específicas que possuam – como, por exemplo, a região onde vivem, e um dever dos concessionários do espectro eletromagnético.

• Ressaltamos que a mesma Constituição (Artigo 227) indica que a proteção dos direitos da criança e do adolescente tem, no ordenamento jurídico brasileiro, prioridade absoluta.

• Recordamos que a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, sublinha, em seu artigo 17, a importância de políticas que atentem para a relação entre os direitos da criança e do adolescente e os meios de comunicação de massa.

• Sabemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 74 a 76; Artigo 254) regulamenta os dispositivos constitucionais sobre a Classificação Indicativa, delegando ao Poder Executivo a tarefa de desenhar a política pública para essa atividade. Estabelece ainda que a Classificação deverá estipular os horários a partir dos quais programas potencialmente inadequados para crianças e adolescentes poderão ir ao ar.

• Salientamos, portanto, a necessidade do respeito absoluto aos diferentes fusos horários em vigor no país, a fim de garantir o respeito aos direitos das 26 milhões de crianças e adolescentes que – seja ao longo de todo o ano, seja durante os meses do horário de verão – vivem em regiões com hora local distinta da de Brasília.

• Reconhecemos os avanços conquistados pelo Ministério da Justiça ao definir a Política Nacional de Classificação Indicativa, por meio da portaria 1220 de 12 de julho de 2007. Avanços estes que são fruto de um intenso debate público do qual participaram, durante três anos, os mais variados atores (sociedade civil organizada, radiodifusores, especialistas, outros ministérios, academia e Ministério Público, para nos atermos a apenas alguns deles) e que resultaram em uma profícua alteração na política que vinha sendo executada até então. Esses avanços refletem-se de forma mais evidente no fato de que as regras da portaria 1220 já estão vigorando plenamente em todos os municípios brasileiros (exceto aqueles que seguem um fuso diferente do de Brasília).

Com essas premissas colocadas, reafirmamos o nosso apoio ao estabelecido pela portaria 1.220/07, ressaltando que é absolutamente imprescindível que as regras que hoje já vigoram para as populações que residem em regiões que acompanham o horário de Brasília também sejam estendidas, de maneira improrrogável, a partir de 07 de abril de 2008, aos demais cidadãos e cidadãs brasileiros, sob pena de gerarmos um desequilíbrio na proteção, garantia e promoção dos direitos de crianças e adolescentes a partir de seu local de residência, o que não tem amparo nem no ordenamento jurídico internacional nem no brasileiro.

Temos certeza que a defesa intransigente da democracia e dos direitos humanos, exercida historicamente pelo Ministro Tarso Genro e pelo Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., não permitirá que um outro caminho seja trilhado.

Brasília 21 de fevereiro de 2007

Ano do 18º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente e do

60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

Assinam a presente Nota Pública os seguintes representantes de organizações governamentais e não governamentais membros do CONANDA presentes na Assembléia:

 

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

– MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME -MDS

SOLANGE STELLA SERRA MARTINS

– MINISTÉRIO DA CULTURA

THAÍS BORGES DA SILVA PINHO WERNECK

– MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

LEANDRO DA COSTA FIALHO

– MINISTÉRIO DA FAZENDA

MARCOS AURELIO SANTOS DE SOUZA

FABIO EIJI KATO

– MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

EDUARDO BASSO

– MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

DEUZINEA DA SILVA LOPES

– MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

JOSE EDUARDO ELIAS ROMÃO

– SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA (PRESIDENTE)

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS TITULARES NO CONANDA

– FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS

JOSÉ RICARDO CALZA CAPORAL

– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 0AB – CONSELHO FEDERAL

GLÍCIA THAIS SALMERON DE MIRANDA VIEIRA

– MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR INTEGRAL E PROMOÇÃO SOCIAL – FÉ E ALEGRIA DO BRASIL

VILMAR BURZLAFF

– CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

MARIA LUIZA MOURA OLIVEIRA

– INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO – SALESIANOS

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS

– CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL CNBB/ PASTORAL DO MENOR

MARIA AURILENE MOREIRA VIDAL

– UBEE – UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO

FABIO FEITOSA DA SILVA

– FENATIBREF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS

ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO

– MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA

MARIA JÚLIA ROSA CHAVES DEPTULSKI (VICE-PRESIDENTE)

– MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

ARIEL DE CASTRO ALVES

– FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA – ABRINQ

MARIA IGNÊS ROCHA DE SOUZA BIERRENBACH

– CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES -CUT

RAIMUNDA NÚBIA LOPES DA SILVA

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS SUPLENTES NO CONANDA

– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS E PROMOTORES DA JUSTIÇA, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE/ABMP

MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO

– PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP

MARIA STELA SANTOS GRACIANI

– FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAE’S

MARIA DOLORES DA C. PINTO

DO SITE DA SEDH