NOTA PÚBLICA EM REPÚDIO À CONDENAÇÃO DE 23 ATIVISTAS DE DIREITOS EM 17 DE JULHO DE 2018
A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia vem a público manifestar indignação frente à decisão do Juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª. Vara Criminal do Tribunal de Justiça, do Rio de Janeiro, no dia 17 de julho de 2018, em condenar à prisão 23 ativistas de direitos humanos, envolvidas e envolvidos nos protestos de 2013 e 2014, no Brasil.
As penas aplicadas foram graves, semelhantes às dirigidas ao crime de homicídio. As e os 23 ativistas foram condenadas e condenados ao regime fechado, com penas de 5 a 7 anos de prisão, atribuídas aos crimes de associação criminosa e corrupção de menores.
Os protestos foram e são expressões aceitáveis de um exercício pleno da liberdade de expressão e da cidadania ativa enquanto controle social da política pública e dos limites de regulação do poder da atuação do Estado Democrático de Direito.
Entre os elementos utilizados pelo Juiz para embasar a condenação das e dos ativistas, há a menção de um suposto diagnóstico denominado de “personalidade distorcida”, o qual designaria um sujeito com formação moralmente deficiente e, por esta condição, propenso a atos e comportamentos antissociais. “Tal posição remete ao período da Ditadura Civil-Militar, no qual, segundo a psicóloga Cecília M. B. Coimbra (2009), foi criado um projeto sobre o perfil psicológico dos que lutavam contra a Ditadura, classificando-os como pessoas desajustadas, desestruturadas.”
Outro argumento que causa estarrecimento é o de que as rés e os réus teriam conduta social reprovável e antissocial, segundo o Juiz. Ainda causa pavor o fato de que o Juiz expressou termos pejorativos e seletivos, no âmbito penal, ao destacar que as rés e os réus seriam brancos e de classe média, fato raro na opinião dele pelo fato de supostamente estes grupos não terem o que o Juiz denomina de propensão ao crime.
Tanto a acusação quanto o ato de condenação foram atitudes arbitrárias no campo da segurança e da justiça, e ocorreram a partir de elementos que não configuram provas concretas. A politização do Direito e a lógica punitivista operam, nesta condenação, como uma ameaça à democracia e ao direito de protesto de qualquer cidadã e cidadão. É de gerar questionamentos a afirmação do Juiz de que os réus e as rés desejavam levar o terror à sociedade e produzirem o caos social. A utilização do Direito Penal do autor, baseado nas características das rés e dos réus exclui da decisão as garantias constitucionais e instala o punitivismo fora de uma perspectiva constitucional de julgamento e defesa, na democracia plena.
Condenar pessoas por características de personalidade é injusto, preconceituoso, racista e eugenista, deixa patente a fragilidade do julgamento e da sentença decretada.
Publicamente, manifestamos nossa indignação e solidariedade aos ativistas condenados e condenadas.
Comissão de Direitos Humanos do CFP