O Conselho Federal de Psicologia recebeu na quarta-feira, 18 de junho, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o exercício da acupuntura, na qual reconhece que não existe, no Brasil, uma legislação que autorize a prática por determinados profissionais ou que preveja especificamente quem pode atuar na área.
A decisão proferida aponta no sentido de que a Resolução CFP nº 5/2002, editada por esta autarquia, não era o mecanismo adequado para normatizar a atuação da categoria em relação ao exercício da acupuntura. O entendimento do STF é de que a acupuntura depende de uma legislação específica para o seu exercício pelas diversas categorias profissionais da saúde, inclusive, a medicina.
Portanto, como não está dentro das atribuições do CFP estabelecer se as (os) psicólogas (os) podem realizar a acupuntura, pois o entendimento do STF é de que a União, por meio de uma Lei deva definir essa atribuição, esclarecemos à categoria que o CFP em parceria com as outras categoriais profissionais da saúde fará gestão junto aos parlamentares para que seja formulada uma legislação que inclua a Psicologia no rol dos profissionais capacitados para exercer a prática.
Assim, por enquanto, está suspensa a validade da Resolução. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STF.