O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio de sua Gerência Técnica, publica nota técnica informando as editoras e/ou autores responsáveis pela comercialização de testes psicológicos quanto às novas orientações sobre o processo de análise de testes psicológicos.
Segundo a Autarquia, a cada nova edição de um teste, caso haja qualquer mudança por parte das editoras e laboratórios responsáveis pela comercialização, no que se refere ao conteúdo e/ou sistema, deve ser submetido novamente ao Satepsi – Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – para reavaliação.
Além disso, o CFP informa que, de acordo com deliberação da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, o prazo para revisão dos dados empíricos das normas de um teste psicológico, conforme o disposto no Art. 1 da Resolução CFP 006/2009, passará a ser contabilizado a partir da data da sessão Plenária do CFP em que o teste foi originalmente aprovado.
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