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07/06/2019 - 16:56

Nova lei sobre drogas amplia internação involuntária e deverá prejudicar pessoas em situação de vulnerabilidade social

Lei sancionada nesta quinta (6) reforça modelo das comunidades terapêuticas em detrimento da Política de Redução de Danos e dos Caps AD

Nova lei sobre drogas amplia internação involuntária e deverá prejudicar pessoas em situação de vulnerabilidade social

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) alerta para os efeitos nefastos da Lei 13.840/2019 que modifica a Lei de Drogas (11.343/2006), sancionada nesta quinta-feira (6), pelo Governo Federal, permitindo a internação involuntária de usuárias(os) de drogas sem a necessidade de autorização judicial, reforçando o modelo de abstinência e das comunidades terapêuticas em detrimento da Política de Redução de Danos e dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD).

A modificação na legislação é um retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Política Nacional de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, construída a partir da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 2001), marco na Luta Antimanicomial ao estabelecer a importância do respeito à dignidade humana de usuárias(os) de drogas e pessoas com transtornos mentais no Brasil.

Com a nova Lei, a internação poderá ser solicitada por familiar ou responsável legal, servidora(or) público da área de Saúde, de Assistência Social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e será formalizada por decisão médica.

O texto da nova lei também chama a atenção quando discorre sobre a internação voluntária, ou seja, quando a pessoa solicita a sua própria internação. A lei prevê a necessidade de uma declaração por escrito tanto para internação como para sua interrupção. Essa medida desconsidera o analfabetismo geral de 7% da população brasileira (esses índices são ainda maiores entre a população negra e de idosos), como também não inclui a necessidade de pessoas com distúrbios e deficiências que impedem ou dificultam a escrita.

“O texto da lei deveria definir que esta declaração poderia ser por escrito ou feita pela forma e pelo meio de comunicação que seja mais acessível, expressando de maneira inequívoca o desejo da pessoa”, afirma Biancha Angelucci, pesquisadora consultada. “Tal imprecisão da lei favoreceria discriminações sobre populações já vulnerabilizadas, em situação de rua, por exemplo”.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, as mudanças foram feitas sem o devido processo de discussão, sem passar pelos Conselhos de Saúde e Conferências. “A profundidade destas mudanças devem passar pelo controle social, pois atingem diretamente as pessoas que são o interesse dessas políticas”, avaliou.

Em nota pública conjunta assinada pelo CFP e outras entidades por meio da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, em 6 de maio de 2019, os coletivos chamam a atenção para “a previsão da internação involuntária pelo prazo de até 3 meses, sem o devido cuidado para que esse dispositivo não seja utilizado para o recolhimento em massa da população em situação de rua como forma de higienização das grandes cidades. Ademais, diferentemente do previsto na Lei da Reforma Psiquiátrica, também não atribui à família ou ao responsável legal o poder de determinar o fim da internação involuntária”.

O CFP tem atuado desde o início do processo legislativo do Projeto de Lei da Câmara (PLC 37/2013) – que depois foi aprovado pelo Senado Federal e sancionado nesta quinta-feira (6) – posicionando-se contrariamente ao que se pode considerar como falhas e retrocessos na orientação para uma efetiva política de drogas, de modo que esteja consubstanciada na garantia de direitos e na consolidação dos princípios constitucionais voltados para a saúde pública.

Redução de Danos

A perspectiva da redução de danos (RD) busca promover ações para minimizar qualquer dano de natureza biológica, psicossocial e econômica das(os) usuárias(os) de substâncias psicoativas, sem condicionar o fato à abstinência. O abandono do uso de drogas é até um propósito desejável da redução de danos, entretanto, não deve e não pode condicionar a atenção à pessoa que usa drogas à exigência de algo que, naquele momento, ela não sente necessidade ou não consegue realizar.

O CFP, historicamente, tem atuado em defesa de um tratamento humanizado das pessoas com sofrimento psíquico causado pelo uso/abuso de drogas, rememorando que, como cidadãs(aõs), essas pessoas têm direitos fundamentais à liberdade, a viver em sociedade, bem como ao cuidado e tratamento adequados, sem que precisem abrir mão de sua cidadania.

A Política Nacional de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas remete a uma abordagem em que a dependência química é vista como um fenômeno de causas heterogêneas, de modo que cada usuária(o) deve ser reconhecida(o) em sua singularidade. O objetivo desta Política deve ser a defesa da vida, e não necessariamente a abstinência.

Lei foi sancionada com uma série de vetos

De acordo com entrevista publicada pelo site de notícias Terra.com.br, no dia 7 de junho, um dos artigos recusados no texto do projeto de lei previa a redução de pena para traficante de 1/6 (um sexto) para 2/3 (dois terços), em duas situações: se fosse réu primário e não participasse de organização criminosa ou se fosse pego em “circunstância” ou quantidade de droga de “menor potencial lesivo”.

Ainda de acordo com o mesmo site, o secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, Cristiano Maronna, afirma que o governo aposta em “endurecer o combate ao tráfico de drogas”. “A ideia é de que nenhum benefício deve ser concedido, o que revela uma visão punitiva e militarizada”, diz. “Essa política tem sido implantada há anos, sem resultados positivos para a sociedade e sem ao menos fazer cócegas no tráfico. Quando alguém é preso, rapidamente outra pessoa é posta no lugar.”