O Sistema Conselhos de Psicologia conta agora com uma política de tratamento das anuidades profissionais nas hipóteses de emergência ou estado de calamidade pública. A Resolução CFP 12/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de agosto, foi construída em consonância com a Lei Federal nº 12608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A nova resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) – resultado dos trabalhos do “GT Anuidades – Isenção em Casos de Emergências e Desastres” já existente, que recebeu a demanda, da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), de maio, motivada pelo desastre que assolou o estado do Rio Grande do Sul e pela necessidade de uma resposta célere à categoria frente a situações dessa magnitude. À época, o pleno da APAF acordou que o produto do GT seria entregue antes das assembleias orçamentárias regionais, previstas para o mês de agosto, possibilitando que, a partir de 2025, os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) possam oferecer descontos a profissionais atingidos por emergências e calamidades públicas.
“A Resolução CFP nº 12/2024 possibilita mais autonomia para que os CRPs avaliem as situações emergenciais e de desastres em suas respectivas jurisdições, e, de acordo com os critérios objetivos estabelecidos na normativa, possam aplicar isenções, descontos e parcelamentos às anuidades”, destacou Célia Mazza de Souza, conselheira-tesoureira do CFP.
Emergências e Desastres
A Resolução CFP 12/2024 elenca quatro definições da Lei 12.608/2012, sendo elas acidente, desastre, estado de calamidade pública e emergência.
A normativa ressalta que, na hipótese de eventos que configurem a declaração oficial de emergência ou estado de calamidade pública pelas autoridades governamentais, ficam os CRPs da área de competência abrangida, independentemente de prévia autorização do CFP, autorizados a prorrogar o prazo para pagamento das anuidades ou parcelas que estejam a vencer, devidas pelas pessoas físicas ou jurídicas, que tenham domicílio legal ou profissional nas áreas geográficas acometidas.
Para isso, os Conselhos Regionais precisam também observar os seguintes requisitos para a aplicação da prorrogação dos prazos de pagamento das anuidades: ter sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública pela autoridade governamental competente; a repercussão do dano esteja dentro da área do domicílio legal ou profissional da pessoa física ou jurídica, de acordo com o seu registro perante o Conselho Regional de Psicologia; e seja atestado por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, o reconhecimento de afetação decorrente da situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados.