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23/12/2020 - 16:32

Nova Resolução prorroga prazos da Avaliação Psicológica até 1° de abril de 2021

Medida foi tomada em razão dos desdobramentos da pandemia da COVID-19

Nova Resolução prorroga prazos da Avaliação Psicológica até 1° de abril de 2021

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nesta terça-feira (22) nova Resolução prorrogando a possibilidade de registro de psicólogas(os) especialistas em Avaliação Psicológica até 1º de abril de 2021. A Resolução CFP nº 37, de 22 de dezembro de 2020, foi publicada em razão da continuidade das medidas sanitárias tomadas em função da pandemia da COVID-19.

Fica também prorrogado até o dia 1º de abril o prazo dos estudos de validade, precisão e normas estabelecido pelo art. 14 da Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de de 2018, de testes psicológicos que venceriam no período compreendido entre março de 2020 e abril de 2021.

A Resolução dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007 e na Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de 2018 e revoga a Resolução CFP nº 09, de 15 de julho de 2020, que previa as medidas admnistrativas temporárias em função da pandemia.

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Conheça também as Resoluções CFP 13/2007 e 09/2018.