O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quinta-feira (1º), a permanência da plena participação social no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Está na pauta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, que suspendeu em dezembro de 2019 trechos do Decreto 10.003/2019, que esvazia e inviabiliza a participação social no Conanda. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi eleito por unanimidade para assumir a Presidência do Conanda para o ano de 2020.
O Decreto 10.003/2019 esvazia o Conanda, principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, dispensando os membros eleitos democraticamente pelo Conselho, além de alterar o processo de escolha da Presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.
O ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, deferiu o pedido do CFP e de outras entidades que entraram como amicus curiae, expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais. O Conanda terá espaço para fazer a sustentação oral, junto com um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O CFP reitera a importância do respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta. E reforça que a participação da sociedade no Conanda é fundamental para que este espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para a infância cumpra seu papel.