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07/05/2026 - 12:26

Participação popular: CFP defende que FNTSUAS possa participar de processo eleitoral do Conselho Nacional de Assistência Social

Exigência exclusiva de CNPJ teria sido utilizada como impedimento à participação do FNTSUAS no processo eleitoral do CNAS para a gestão 2026-2028. Em posicionamento, CFP destaca Fórum como espaço legítimo, plural e fundamental para a construção democrática da política brasileira de assistência social

Participação popular: CFP defende que FNTSUAS possa participar de processo eleitoral do Conselho Nacional de Assistência Social

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em apoio ao Fórum Nacional dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FNTSUAS), publicou nesta quinta-feira (7) posicionamento em defesa de que o colegiado possa participar do processo eleitoral do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para a gestão 2026-2028.

De acordo com a nota, a exigência exclusiva de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) teria sido utilizada como elemento impeditivo à participação do FNTSUAS no processo eleitoral do CNAS. Para o Conselho Federal de Psicologia, embora instrumentos formais tenham relevância administrativa e institucional, eles não podem operar como barreiras para invisibilizar trajetórias históricas de organização coletiva legitimamente reconhecidas no campo da assistência social.

O CFP aponta em seu posicionamento que a participação social prevista na Constituição Federal não se limita a modelos únicos de institucionalização, reconhecendo que fóruns, frentes, movimentos e articulações coletivas desempenharam papel histórico e decisivo na formulação, defesa e consolidação das políticas públicas sociais no País.

Segundo o Conselho Federal de Psicologia, o impedimento da participação do FNTSUAS no pleito do CNAS vai na contramão da proposta elaborada no âmbito da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, instância máxima de deliberação democrática do SUAS, que trata justamente da ampliação e democratização dos processos de escolha das representações da sociedade civil, reconhecendo a necessidade de assegurar participação de movimentos sociais, fóruns e segmentos organizados independentemente de exigência de CNPJ. Desconsiderar esse acúmulo político, assevera o CFP, fragiliza não apenas uma organização específica, mas o próprio sentido democrático das instâncias de participação social.

“Defender o controle social democrático é assegurar que critérios administrativos não se sobreponham à história de luta, à legitimidade política e ao compromisso coletivo de organizações que há anos constroem, em todo o País, a defesa intransigente dos direitos socioassistenciais e da democracia participativa”, destaca o CFP.

Confira abaixo a íntegra do posicionamento do Conselho Federal de Psicologia:

Sem participação popular não há controle social: pela garantia da presença do FNTSUAS no processo eleitoral do CNAS

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifesta pública preocupação diante do indeferimento da inscrição do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS no processo eleitoral do Conselho Nacional de Assistência Social para a gestão 2026-2028.

O CFP reconhece a legitimidade política e institucional do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS não apenas por sua trajetória histórica de organização coletiva das trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, mas também por sua efetiva capacidade de articulação nacional entre diferentes categorias profissionais comprometidas com a defesa do SUAS. A própria participação do Conselho Federal de Psicologia no Fórum, por meio de nossas representações institucionais, expressa o reconhecimento concreto de sua relevância como espaço democrático, plural e legítimo de construção coletiva, incidência política e fortalecimento do controle social da assistência social brasileira.

Sua atuação histórica não se restringe à incidência política. O Fórum tem participado ativamente da construção de debates, mobilizações, conferências, normativas e agendas fundamentais para a consolidação da assistência social como política pública de direitos no Brasil. Trata-se, portanto, de uma organização cuja legitimidade foi construída na experiência concreta de participação democrática e compromisso contínuo com o SUAS.

Nesse contexto, causa preocupação que a exigência exclusiva de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tenha sido utilizada como elemento impeditivo à participação do FNTSUAS no processo eleitoral do CNAS. Embora instrumentos formais tenham relevância administrativa e institucional, eles não podem operar como barreiras capazes de invisibilizar trajetórias históricas de organização coletiva legitimamente reconhecidas no campo da assistência social.

A participação social prevista na Constituição Federal não se limita a modelos únicos de institucionalização. Ao contrário, a história do controle social no Brasil demonstra que fóruns, frentes, movimentos e articulações coletivas desempenharam papel decisivo na formulação, defesa e consolidação das políticas públicas sociais, inclusive da própria política nacional de assistência social.

Também merece atenção o fato de que a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, instância máxima de deliberação democrática do SUAS, aprovou proposição voltada justamente à ampliação e democratização dos processos de escolha das representações da sociedade civil, reconhecendo a necessidade de assegurar participação de movimentos sociais, fóruns e segmentos organizados independentemente de exigência de CNPJ. Desconsiderar esse acúmulo político fragiliza não apenas uma organização específica, mas o próprio sentido democrático das instâncias de participação social.

O CFP compreende que o fortalecimento institucional do SUAS exige, simultaneamente, o reconhecimento da importância das entidades formalmente constituídas e o respeito às formas históricas de organização política e coletiva construídas pelos sujeitos que sustentam cotidianamente a política pública em todo o território nacional. Não se trata de opor institucionalidade e participação popular, mas de reconhecer que ambas são fundamentais para a vitalidade democrática do controle social .

Nessa direção, o CFP reafirma seu compromisso histórico com o fortalecimento das instâncias coletivas de organização das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, reconhecendo o FNTSUAS como espaço legítimo, plural e fundamental para a construção democrática da política de assistência social no país. Assim, caso venha a compor o Conselho Nacional de Assistência Social na gestão 2026-2028, o CFP assume o compromisso de manter interlocução permanente, direta e sistemática com o Fórum, compreendendo que a representação no controle social deve estar vinculada ao diálogo contínuo com os sujeitos coletivos historicamente comprometidos com a defesa do SUAS, das condições de trabalho e dos direitos socioassistenciais.

Também é fundamental que os processos eleitorais vinculados ao controle social da política de assistência social sejam conduzidos com ampla transparência e publicidade, assegurando às organizações da sociedade civil e à população o conhecimento acerca das candidaturas, propostas e debates que atravessam a composição das instâncias deliberativas. A limitação de espaços públicos de apresentação das candidaturas e de acompanhamento social do processo eleitoral fragiliza os princípios democráticos que sustentam o SUAS e reduz as possibilidades de participação qualificada e controle coletivo sobre as instâncias de representação.

Da mesma forma, preocupa-nos que os questionamentos apresentados pelo FNTSUAS acerca dos impactos democráticos dessa exigência não tenham encontrado, até o momento, o necessário espaço de escuta e reconsideração compatível com a relevância política do tema. Processos eleitorais vinculados ao controle social precisam ser permanentemente orientados pelos princípios da participação ampla, da pluralidade e do diálogo democrático.

Diante disso, o CFP manifesta apoio ao pleito de revisão da decisão que inviabilizou a participação do FNTSUAS no processo eleitoral do CNAS, reafirmando a importância de que os espaços de deliberação da política de assistência social sejam constituídos a partir do reconhecimento da diversidade das formas legítimas de representação coletiva existentes no SUAS.

Defender o controle social democrático é assegurar que critérios administrativos não se sobreponham à história de luta, à legitimidade política e ao compromisso coletivo de organizações que há anos constroem, em todo o país, a defesa intransigente dos direitos socioassistenciais e da democracia participativa.